Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 730, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Instituição Evangélica Desafio Jovem de Três Coroas, com sede em Três Coroas (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 201/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.086900/2010-47, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Instituição Evangélica Desafio Jovem de Três Coroas, CNPJ nº 92.401.819/0001-89, com sede em Três Coroas (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de junho de 2010 a 13 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 589/SAS/MS, de 23 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 24 de março de 2017, Seção 1, página 106.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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