Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 19 |
II - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 17 |
II - responsável técnico: Leonardo Rosa da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52685097. |
I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 18 |
II - responsável técnico: Gilberto Daniel Luz, ortopedista e traumatologista, CRM 52887633. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 2 01 11 GO 01 |
II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG |
III - CNPJ: 02529964/0007-42 |
IV - CNES: 2338734 |
V - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 02 |
II - denominação: Hospital Escola AISI Itajubá |
III - CNPJ: 21.040.696/0003-11 |
IV - CNES: 2208857 |
V - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 2 01 09 PI 01 |
II - denominação: Hospital Getúlio Vargas |
III - CNPJ: 06.553.564/0104-43 |
IV - CNES: 2726971 |
V - endereço: Avenida Frei Serafim, nº 2352, Bairro: Centro, Teresina /PI, CEP: 64.001-020. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 |
II - denominação: Clinica Escola da FCM/ CESED Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA |
III - CNPJ: 02.108.023/0003-01 |
IV - CNES: 6415407 |
V - endereço: Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral/PB, CEP: 58.408-326. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 2 11 15 MA 01 |
II - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia |
III - CNPJ: 04.832.823/0001-34 |
IV - CNES: 3960315 |
V - endereço: Avenida Colares Moreira, n° 16, Bairro: Renascença, São Luis/MA, CEP: 65.075-441. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 15 RJ 01 |
II - denominação: Clinica de Olhos Dr. Tannure LTDA |
III - CNPJ: 36.537.173/0001-90 |
IV - CNES: 3148130 |
V - endereço: Avenida Ipiranga, nº 298, Bairro: Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.610-150. |
GOIÁS
I - Nº do SNT 2 11 08 GO 02 |
II - denominação: Hospital Santa Terezinha/Organização Hospitalar Santa Ângela LTDA |
III - CNPJ: 25.038.191/0001-01 |
IV - CNES: 2518090 |
V - endereço: AV L, nº 200, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia /GO, CEP: 74.075-030. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 2 11 17 PI 01 |
II - denominação: Horb Hospital de Olhos Raimundo Braga/ Centro Piauiense de Oftalmologia LTDA |
III - CNPJ: 09.590.266/0001-06 |
IV - CNES: 2360926 |
V - endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, nº 625, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-390. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 14 SC 06 |
II - denominação: Centro Hospitalar Unimed |
III - CNPJ: 82.602.327/0003-60 |
IV - CNES: 2521431 |
V - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO 24.03
CEARÁ
I - Nº do SNT 2 21 17 CE 03 |
II - denominação: Hospital Regional UNIMED Fortaleza |
III - CNPJ: 05.868.278/0002-80 |
IV - CNES: 3242587 |
V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172 |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 01 15 MG 02 |
II - responsável técnico: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745; |
II - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075; |
III - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião geral e vascular, CRM 22109; |
IV - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião geral e vascular, CRM 54001; |
V - membro; Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137; |
VI - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289; |
VII - membro: Diego Guimarães Gouvêa, urologista, CRM 48569; |
VIII - membro: José Henrique Gomes Torres, urologista, CRM 55784. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 11 12 PB 05 |
II - responsável técnico: Diego Nery Benevides, oftalmologista, CRM 6284; |
III - membro: Camila Vigolvino Lopes, oftalmologista, CRM 8414; |
IV - membro: Amanda Lemos Barros, oftalmologista, CRM 7329; |
V - membro: Deborah Filgueiras de Menezes, oftalmologista, CRM 6761; |
VI - membro: Ana Flávia Azevedo Diniz, oftalmologista, CRM 7440. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 11 13 ES 05 |
II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 1 11 15 MA 02 |
II - responsável técnico: Elcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744; |
III - membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275; |
IV - membro: Adriana Leite Xavier Bertrand, oftalmologista, CRM 4310; |
V - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339; |
VI - membro: Tiago Barbosa de Carvalho, oftalmologista, CRM 4994. |
GOIÀS
I - Nº do SNT: 1 11 08 GO 01 |
II - responsável técnico: Diogo Clemente, oftalmologista, CRM 8100; |
III - membro: Fernando Pacheco Verissimo, oftalmologista, CRM 7523; |
IV - membro: Humberto Borges da Silva, oftalmologista, CRM 8192; |
V - membro: Patrícia de Souza Fernandes , oftalmologista, CRM 8986; |
VI - membro: Paulo José Bittencourt da Cunha, oftalmologista, CRM 3278. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 1 11 17 PI 01 |
II - responsável técnico: Thiago Braga Fernandes Vieira, oftalmologista, CRM 4134; |
III - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 12 14 SC 06 |
II - responsável técnico: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875; |
III - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307; |
IV - membro: Andre Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582; |
V - membro: Antonio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423; |
VI - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863; |
VII - membro: Claudecir Evandro Gambeta, ortopedista e traumatologista, CRM 7582; |
VIII - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081; |
IX - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802; |
X - membro: Ricardo André Acássio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732; |
XI - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618; |
XII- membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329; |
XIII - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 54; |
IVX - membro: Anderson Carlos Bigolin Stiegemaier, ortopedista e traumatologista, CRM 13673 ; |
XV - membro: Andre Barros Vilela de Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 8815. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 1 71 17 PI 02 |
II - responsável técnico: Wellington Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral, CRM 3262; |
III - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539; |
IV - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653; |
V - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210; |
VI - membro: Jesus Antônio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209; |
VII - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794; |
VIII - membro: Carlos Renato Sales Bezerra, cirurgião geral CRM 2168; |
IX - membro: Ingracio Barbosa de Amorim, cirurgião geral, CRM 1998. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.