Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 750, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 19

II - responsável técnico: Lucas Monferrari Monteiro Vianna, oftalmologista, CRM 52938378.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 17

II - responsável técnico: Leonardo Rosa da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52685097.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 18

II - responsável técnico: Gilberto Daniel Luz, ortopedista e traumatologista, CRM 52887633.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

GOIÁS

I - Nº do SNT 2 01 11 GO 01

II - denominação: Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG

III - CNPJ: 02529964/0007-42

IV - CNES: 2338734

V - endereço: Avenida Anhanguera, nº 6.479, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 02

II - denominação: Hospital Escola AISI Itajubá

III - CNPJ: 21.040.696/0003-11

IV - CNES: 2208857

V - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 2 01 09 PI 01

II - denominação: Hospital Getúlio Vargas

III - CNPJ: 06.553.564/0104-43

IV - CNES: 2726971

V - endereço: Avenida Frei Serafim, nº 2352, Bairro: Centro, Teresina /PI, CEP: 64.001-020.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 12 PB 04

II - denominação: Clinica Escola da FCM/ CESED Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA

III - CNPJ: 02.108.023/0003-01

IV - CNES: 6415407

V - endereço: Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral/PB, CEP: 58.408-326.

MARANHÃO

I - Nº do SNT 2 11 15 MA 01

II - denominação: Centro Especializado em Oftalmologia

III - CNPJ: 04.832.823/0001-34

IV - CNES: 3960315

V - endereço: Avenida Colares Moreira, n° 16, Bairro: Renascença, São Luis/MA, CEP: 65.075-441.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 15 RJ 01

II - denominação: Clinica de Olhos Dr. Tannure LTDA

III - CNPJ: 36.537.173/0001-90

IV - CNES: 3148130

V - endereço: Avenida Ipiranga, nº 298, Bairro: Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.610-150.

GOIÁS

I - Nº do SNT 2 11 08 GO 02

II - denominação: Hospital Santa Terezinha/Organização Hospitalar Santa Ângela LTDA

III - CNPJ: 25.038.191/0001-01

IV - CNES: 2518090

V - endereço: AV L, nº 200, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia /GO, CEP: 74.075-030.

PIAUÍ

I - Nº do SNT 2 11 17 PI 01

II - denominação: Horb Hospital de Olhos Raimundo Braga/ Centro Piauiense de Oftalmologia LTDA

III - CNPJ: 09.590.266/0001-06

IV - CNES: 2360926

V - endereço: Rua Desembargador Pires de Castro, nº 625, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.000-390.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 14 SC 06

II - denominação: Centro Hospitalar Unimed

III - CNPJ: 82.602.327/0003-60

IV - CNES: 2521431

V - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 21 17 CE 03

II - denominação: Hospital Regional UNIMED Fortaleza

III - CNPJ: 05.868.278/0002-80

IV - CNES: 3242587

V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 15 MG 02

II - responsável técnico: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745;

II - membro: Pablo Girardelli Mendonça Mesquita, nefrologista, CRM 41075;

III - membro: Rodolfo Souza Cardoso, cirurgião geral e vascular, CRM 22109;

IV - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião geral e vascular, CRM 54001;

V - membro; Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137;

VI - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289;

VII - membro: Diego Guimarães Gouvêa, urologista, CRM 48569;

VIII - membro: José Henrique Gomes Torres, urologista, CRM 55784.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 12 PB 05

II - responsável técnico: Diego Nery Benevides, oftalmologista, CRM 6284;

III - membro: Camila Vigolvino Lopes, oftalmologista, CRM 8414;

IV - membro: Amanda Lemos Barros, oftalmologista, CRM 7329;

V - membro: Deborah Filgueiras de Menezes, oftalmologista, CRM 6761;

VI - membro: Ana Flávia Azevedo Diniz, oftalmologista, CRM 7440.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 13 ES 05

II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 15 MA 02

II - responsável técnico: Elcio Francisco Cossetti, oftalmologista, CRM 1744;

III - membro: José Anselmo dos Reis Freitas Filho, oftalmologista, CRM 2275;

IV - membro: Adriana Leite Xavier Bertrand, oftalmologista, CRM 4310;

V - membro: Romero Henrique Carvalho Bertrand, oftalmologista, CRM 2339;

VI - membro: Tiago Barbosa de Carvalho, oftalmologista, CRM 4994.

GOIÀS

I - Nº do SNT: 1 11 08 GO 01

II - responsável técnico: Diogo Clemente, oftalmologista, CRM 8100;

III - membro: Fernando Pacheco Verissimo, oftalmologista, CRM 7523;

IV - membro: Humberto Borges da Silva, oftalmologista, CRM 8192;

V - membro: Patrícia de Souza Fernandes , oftalmologista, CRM 8986;

VI - membro: Paulo José Bittencourt da Cunha, oftalmologista, CRM 3278.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 1 11 17 PI 01

II - responsável técnico: Thiago Braga Fernandes Vieira, oftalmologista, CRM 4134;

III - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 12 14 SC 06

II - responsável técnico: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875;

III - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307;

IV - membro: Andre Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582;

V - membro: Antonio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423;

VI - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863;

VII - membro: Claudecir Evandro Gambeta, ortopedista e traumatologista, CRM 7582;

VIII - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081;

IX - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802;

X - membro: Ricardo André Acássio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732;

XI - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618;

XII- membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329;

XIII - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 54;

IVX - membro: Anderson Carlos Bigolin Stiegemaier, ortopedista e traumatologista, CRM 13673 ;

XV - membro: Andre Barros Vilela de Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 8815.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 1 71 17 PI 02

II - responsável técnico: Wellington Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral, CRM 3262;

III - membro: Antônio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;

IV - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653;

V - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210;

VI - membro: Jesus Antônio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209;

VII - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794;

VIII - membro: Carlos Renato Sales Bezerra, cirurgião geral CRM 2168;

IX - membro: Ingracio Barbosa de Amorim, cirurgião geral, CRM 1998.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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