Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 400 SAS/MS, de 09 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2018, Seção 1, página 42, os membros a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÈTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 08 SC 04 |
II - membro: Carlos Alberto Atherios Pierri, ortopedista e traumatologista, CRM 7941; |
III - membro: André Luis Fernandes Andujar, ortopedista e traumatologista, CRM 6736. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.