Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 754, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Inclui o Procedimento Teste Rápido Molecular Para a Detecção do Complexo Micobacterium tuberculosis na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional;

Considerando a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), instituída pela Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018;

Considerando a necessidade de prover o Sistema Único de Saúde (SUS) de tecnologias mais sofisticadas e eficazes para auxiliar no diagnóstico e controle da tuberculose;

Considerando a publicação da Portaria nº 48/SCTIE/MS, de 10 de setembro de 2013, que tornou pública a decisão de incorporar o Teste Xpert MTB/RIF para diagnóstico de casos novos de tuberculose e detecção de resistência à rifampicina no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS o procedimento a seguir relacionado:

Procedimento: 02.02.09.036-1 - TESTE MOLECULAR PARA A DETECÇÃO DO COMPLEXO MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS
Descrição: Método molecular com base na reação em cadeia da polimerase para identificação do complexoMycobacterium tuberculosise detecção de
resistência à rifampicina em amostras de escarro, escarro induzido, lavado broncoalveolar, lavado gástrico, líquor, gânglios linfáticos e macerados de tecidos.
Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado), 05 - AIH (Proc. Secundário)
Modalidade de Atendimento: 1 - Ambulatorial / 2 - Hospitalar / 3 - Hospital Dia
Complexidade: Média Complexidade
Tipo de Financiamento: 07 - Vigilância em Saúde
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,00
Valor Serviço Profissional: R$ 0,00
Valor Total Hospitalar: R$ 0,00
CBO: 221105 - Biólogo221205 - Biomédico225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial223415 - Farmacêutico analista clínico
Serviço/Classificação: 145 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 010 - Exames em outros líquidos biológicos
Renases: 093 - Exames Complementares

Art. 2º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas e Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde