Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital de Pronto Socorro do Município de Porto Alegre -RS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 222/SAS/MS, de 24 de novembro de 1998, que habilita leitos de UTI em hospitais do estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Ofício n° 273/2019, de 16 de maio de 2019, que solicita a desabilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital Pronto Socorro de Porto Alegre - RS;
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086096/2019-34, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do estabelecimento de saúde conforme a seguir descrito:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
431490 | RS | PORTO ALEGRE | HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO | 2778718 | MUNICIPAL | 9 | 27 | 18 | 26.01- UTI II ADULTO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.