Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidades de Terapia Intensiva do Hospital Santório Partenon de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Oficio GAB nº 274/2019, de 16 de maio de 2019, solicitando a desabilitação dos respectivos leitos de Unidade de Terapia Intensiva; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do hospital a seguir relacionado:
UF | RS |
Município | PORTO ALEGRE |
Estabelecimento | HOSPITAL SANTÓRIO PARTENON DE PORTO ALEGRE |
Gestão | MUNICIPAL |
CNES | 2237121 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 06 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96 |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 06 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96 |
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 00 LEITOS ADULTO - Cód. 26.96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.