Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo de procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista no art. 324 à 335, da Seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta nº 15/SAS/SCTIE/MS, de 11 de dezembro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide no âmbito do SUS e que considera o esquema de tratamento com Adalimumabe; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 25/SAS/SCTIE/MS, de 22 de outubro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espondilite Ancilosante no âmbito do SUS e que considera o esquema de tratamento com Adalimumabe, resolve:
Art.1º Fica alterado o atributo referente a quantidade máxima do medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, conforme se segue:
PROCEDIMENTO CALTERAÇÃO | |
06.04.38.001-1 ADALIMUMABE 40MG (POR SERINGA PREENCHIDA) | Quantidade máxima: 3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, a partir da competência julho de 2019.