Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 769, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Delega atribuições e competências ao Diretor de Programa do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos art. 22 e art. 23, inciso IV, ambos do Decreto 9795 de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica delegado ao ocupante do cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro - GM/MS, DAS - 101.5, Código 00.0008 a competência para, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, coordenar, monitorar, avaliar e prestar apoio à gestão dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, com ênfase:

I - na integração operacional e assistencial dos serviços de saúde vinculados ao Ministério da Saúde;

II - na implementação das políticas e dos projetos do Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;

III - no desenvolvimento das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos créditos sob a sua gestão;

IV - na contratualização e na execução das atividades de contratação de serviços e de aquisição de bens e materiais para as unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;

V - no planejamento e no monitoramento da armazenagem e da distribuição de bens e materiais para as unidades assistenciais sob a sua responsabilidade; e

VI - na implementação da política de assistência à saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde localizados na cidade do Rio de Janeiro, na região metropolitana e nos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao planejamento, ao fortalecimento e à qualificação das ações para a prestação dos serviços de saúde.

§ 1º no exercício das atividades de que trata caput, conforme previsão do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a autoridade delegada não poderá:

I - editar atos de caráter normativo;

II - decidir sobre recursos administrativos; e

III - decidir sobre matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.

§ 2º as hipóteses do § 1º serão encaminhados pela autoridade delegante.

Art. 2º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta Portaria e considerar-se-ão editados pelo delegado, nos termos no art. 14, §3º, da nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde