Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de estabelecimentos dos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 254/2018 - CIB, de 5 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Estado de Goiás; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), dos hospitais a seguir relacionados:
UF | GO |
Município | APARECIDA DE GOIÂNIA |
Estabelecimento | HOSPITAL ENCORE - HOSPITAL SÃO BERNARDO LTDA |
Gestão | MUNICIPAL |
CNES | 2589761 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 08 LEITOS UTI ADULTO - Cód: 26.01 |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 04 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.01; |
TOTAL LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 04 LEITOS ADULTO - Cód. 26.01; |
UF | GO |
Município | GOIÂNIA |
Estabelecimento | HOSPITAL DAS CLÍNICAS |
Gestão | MUNICIPAL |
CNES | 2338424 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 16 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.01;01 LEITO UNID CORONARIANA - Cód. 26.08 |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 02 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.01;01 LEITO UNID CORONARIANA - Cód. 26.08 |
TOTAL LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 14 LEITOS UTI ADULTO TIPO II - Cód. 26.01; e 0 LEITOS DE UCO- Cód. 26.08 |
UF | GO |
Município | GOIÂNIA |
Estabelecimento | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA - TEODORO E VASCONCELOS LTDA |
Gestão | MUNICIPAL |
CNES | 2337754 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 03 LEITOS PEDIÁTRICOS - Cód. 26.03; |
Nº DE LEITOS SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 03 LEITOS PEDIÁTRICOS - Cód. 26.03; |
TOTAL LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 0 LEITO PEDIÁTRICO - Cód. 26.03 |
UF | GO |
Município | GOIÂNIA |
Estabelecimento | HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS - CLÍNICA INFANTIL DE CAMPINAS |
Gestão | MUNICIPAL |
CNES | 2337851 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 06 LEITOS PEDIÁTRICOS - Cód. 26.03; |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 03 LEITOS PEDIÁTRICOS - Cód. 26.03; |
TOTAL LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 03 LEITOS PEDIÁTRICOS - Cód.26.03 |
UF | GO |
Município | GOIÂNIA |
Estabelecimento | HOSPITAL E MATERNIDADE VILA NOVA LTDA |
Gestão | MUNICIPAL |
CNES | 2338378 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 04 LEITOS DE UTIN - Cód. 26.10; |
Nº DE LEITOS SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 04 LEITOS DE UTIN - Cód. 26.10; |
TOTAL LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 0 LEITOS DE UTIN - Cód. 26.10 |
Parágrafo único. O recurso financeiro relativo à diária de custeio dos leitos de UTI ora desabilitados foram custeados pelo Estado de Goiás e/ou Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.