Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo de procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista no art. 324 a 335 da seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 84 de 19 de dezembro de 2018 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT para hepatite C e coinfecções no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, resolve:
Art.1º Fica alterado o atributo referente a Idade mínima do medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF conforme se segue:
Procedimento Código/Nome | Alteração |
06.04.76.001-9 SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO) | Idade mínima:12 anos |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência julho de 2019.