Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico, Alexandre Augusto Basso Fialho, oftalmologista, CRM 5736, e respectiva equipe constante da Portaria nº 1.790/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2017, Seção 1, página 117, conforme nº de SNT 1 11 17 MS 05.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.