Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 791, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 19 SC 04

II - denominação: Hospital Infantil Joana de Gusmão

III - CNPJ: 82.951.245/0009-16

IV - CNES: 2691868

V - endereço: Rui Barbosa, nº 152, Bairro: Agronômica, Florianopolis/SC, CEP: 88.025-301.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 15

II - responsável técnico: Paulo Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 7047.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 22

II - responsável técnico: Bruno Lobo Brandão, ortopedista, CRM 52666726.

 

I - Nº do SNT: 1 12 19 RJ 23

II - responsável técnico: Alexandre Peixoto de Mello, ortopedista, CRM 52583922.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 12 19 SC 04

II - responsável técnico: André Luiz Fernandes Andujar, ortopedista, CRM 6736.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 01 09 SP 20

II - denominação: Hospital de Transplante do Estado de SP Euryclides de Jesus Zerbini

III - CNPJ: 46.374.500/0114-71

IV - CNES: 2088576

V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo /SP, CEP: 01.401-901.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão

III - CNPJ: 52.803.319/0001-59

IV - CNES: 2089785

V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementuino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 13 SP 10

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão

III - CNPJ: 52.803.319/0001-59

IV - CNES: 2089785

V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementuino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 17 SP 06

II - denominação: Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA

III - CNPJ: 00.461.479/0020-26

IV - CNES: 7174799

V - endereço: Rua Bixira, nº 148, Bairro: Mooca, São Paulo/SP CEP: 03.119-020.

 

I - Nº do SNT 2 11 02 SP 78

II - denominação: Hospital Santa Catarina

III - CNPJ: 60.922.168/0007-71

IV - CNES: 2688603

V - endereço: Avenida Paulista, n° 200, Bairro: Belavista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02

II - denominação: Hospital Visão Laser Oftalmologia LTDA

III - CNPJ: 46.207.296/0001-17

IV - CNES: 3781747

V - endereço: Avenida Conselheiro Nebias, nº 355, Bairro: Vila Matias, Santos/SP, CEP: 11.015-001.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04

II - denominação: Hospital Copa Dor/ Rede Dor São Luiz S A

III - CNPJ: 06.047.087/0009-96

IV - CNES: 3005992

V - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 15 RS 04

II - denominação: Hospital de Clínicas de Passo Fundo

III - CNPJ: 92.030.543/0001-70

IV - CNES: 2246929

V - endereço: Rua Tiradentes , nº 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-260.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT 2 21 13 CE 03

II - denominação: Hospital Universitario Walter Cantidio

III - CNPJ: 07.272.636/0002-12

IV - CNES: 2561492

V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teofilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT 2 21 11 BA 01

II - denominação: Hospital São Rafael

III - CNPJ: 27.372.066/0001-69

IV - CNES: 0003808

V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 2 41 07 PE 04

II - denominação: Real Hospital Portuguesa/ Real Hospital Portugues de Beneficiencia em PE

III - CNPJ: 10.892.164/0001-24

IV - CNES: 0001120

V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhaes, nº4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 15 SP 25

II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;

III - membro: Helio Tedesco Silva Junior, nefrologista, CRM 50327;

IV - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812;

V - membro: Rodrigo Batista Alcântra, urologista, CRM 94905;

VI - membro; Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;

VII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;

VIII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Juinior, urologista, CRM 114083;

IX - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;

X - membro: Juliano Crystian Mello Offerni, urologista, CRM 115538;

XI - membro: Diogo Medeiros, nefrologista, CRM 146802;

XII - membro: Octavio Henrique Mendes Hypolito, anestesiologista, CRM 64412.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 17 SP 15

II - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302;

III - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645;

IV - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140;

V - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;

VI - membro: Raoni Salomão Sant'Anna, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 157081;

VII - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749.

VIII - membro: Alexandre Belucci Trazzi, infecto-hepatologista, CRM 155910;

IX - membro: Fernando Luis Pandullo, gastroenterologista, CRM 72018.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 17 ES 02

II - responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 10 MA 03

II - responsável técnico: Marques Henrique Martins Feitosa, oftalmologista, CRM 5182.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 42

II - responsável técnico: José Guilherme de Carvalho Pecego, oftalmologista, CRM 52147520.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 14

II - responsável técnico: Luiz Felipe Ramos Bueno, oftalmologista, CRM 139702.

 

I - Nº do SNT: 1 11 11 SP 43

II - responsável técnico: Paulo de Tarso da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 88158;

III - membro: Cláudia Martinelli, oftalmologista, CRM 89084;

IV - membro: Heryberto da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 110706;

V - membro: Mônica Dutra de Souza, oftalmologista, CRM 55495;

 

I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 16

II - responsável técnico: Rodrigo Travessolo, oftalmologista, CRM 135665.

 

I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 21

II - responsável técnico: Samuel Côrrea de Carvalho, oftalmologista, CRM 112765;

III - membro: Daniele Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515;

IV - membro: Juliana Paes Barreto Ciporkin, oftalmologista, CRM 105275;

V - membro: Vagner Tadeu Orlando Filho, oftalmologista, CRM 104050;

VI - membro: Fernanda Machado Bezerra, oftalmologista, CRM 159015;

VII - membro: Marcos Paulo Suehiro Dantas, oftalmologista, CM 162834;

VIII - membro: Pedro Augusto Costa de Andrade, oftalmologista, CRM 146418;

IX - membro: Ricardo Rodrigues Radi, oftalmologista, CRM 150911;

X - membro: André Jerez Rezala, oftalmologista, CRM 146632;

XI - membro: Fábio Kenji Matsumoto, oftalmologista, 156469;

XII - membro: José Belúcio Neto, oftalmologista, CRM 155738;

XIII - membro: Luiza Manhezi de Freitas, oftalmologista, CRM 162568;

XIV - membro: Murilo Bertazzo Perez, oftalmologista, CRM 162628;

XV- membro: Natalia Mussi, oftalmologista, CRM 153673.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 12 15 MG 10

II - responsável técnico: Lúcio Honório de Carvalho Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 22875;

III - membro: Luiz Fernando Machado Soares, ortopedista e traumatologista, CRM 22849;

IV - membro: Matheus Braga Jacques Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 35088;

V - membro: Lincoln Paiva Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 42430;

VI - membro: Ronaldo Pecopi de Andrade, ortopedista e traumatologista, 5986;

VII - membro: Euler de Carvalho Guedes, ortopedista e traumatologista, CRM 7364;

VIII - membro: Carlos César Vassalo, ortopedista e traumatologista, CRM 26473;

IX - membro: Eduardo Frois Temponi, ortopedista e traumatologista, CRM 46580.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11

II - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284651;

III - membro: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52419651;

IV - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 52598757;

V - membro: Daniel Frust, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366;

VI - membro: José Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996;

VII - membro: Luis Eduardo Carelli Teixeira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 52679755.

 

I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 17

II - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista e traumatologista, CRM 52317516.

 

I - Nº do SNT: 1 12 17 RJ 17

II - responsável técnico: Rafael Augusto Dantas Prinz, ortopedista, CRM 52675474.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 15 RS 07

II - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254;

III - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070;

IV - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254;

V - membro: Antero Camisa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416;

VI - membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218;

VII - membro: Rodrigo Arnold Tissot, ortopedista e traumatologista, CRM 23172;

VIII - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999;

IX - membro: João Marcos do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078;

X - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 17 SP 16

II - responsável técnico: Rodrigo Tormin Ortiz, ortopedista e traumatologista, CRM 111828.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 22

II - responsável técnico: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO 24.03

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 13 CE 04

II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062;

III - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista, CRM 9486;

IV - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista, CRM 10052;

V - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista, CRM 10785.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 08

II - responsável técnico: Philip Bachour, hematologista, CRM 123248.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 21 11 BA 01

II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646;

III - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista, CRM 19381;

IV - membro: Tiago Thalles de Freitas, hematologista, CRM 20892;

V - membro: Bruna Magalhães Gotardo, hematologista, CRM 15937;

VI - membro: Suéllen Riccio Simões, hematologista, CRM 25291;

VII - membro: Hugo Rodrigues Carvalho Silva, hematologista, CRM 24079;

VIII - membro: Natalia Maria Tavares Ferreira Borges, hematologista, CRM 25289.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 01 RS 07

II - responsável técnico: Laura Maria Fogliato, hematologista, CRM 18079;

III - membro: Cláudio Galvão de Castro Júnior, oncologista pediétrico, CRM 23885;

IV - membro: Caroline Pellicioli Brun, hematologista, CRM 26244;

V - membro: Dário Eduardo de Lima Brun, hematologista, CRM 15024;

VI - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista, CRM 24290;

VII - membro: Marcelo Eduardo Zanella Capra, hematologista, CRM 22834.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 22

II - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista, CRM 122730;

III - membro: Viviane Ayumi Endo Takeda, oncologista pediétrico, CRM 152753;

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 41 07 PE 05

II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Morais, cirurgião cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 163;

III - membro: Fernanda Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;

IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;

V - membro: Cibelle Padilha Villar Barreto , cirurgiã cardiovascular, CRM 20112;

VI - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 12006;

VII - membro: Mariana Peixoto Carvalho de Alencar, cardiologista pediátrica , CRM 18145;

VIII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro , cardiologista pediátrica CRM 16798;

IX - membro: Flavio Hilton Feijó Cavalcante Silva, cardiologista clinico , CRM 16613;

X - membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista clinico , CRM 3034;

XI - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesiologista , CRM 12687;

XII - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;

XIII - membro: Antônio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050;

XIV - membro: Waston Vieira Silva, anestesiologista , CRM 17951.

Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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