Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ALAGOAS
I - Nº do SNT 3 51 19 AL 01 |
II - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes |
III - CNPJ: 24.464.109/2000-29 |
IV - CNES: 2006197 |
V - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-970. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 06 MS 02 |
II - Denominação: Associação Beneficente de Campo Grande |
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06 |
IV - CNES: 0009717 |
V - Endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 06 PR 03 |
II - Denominação: Hospital de Olhos de Cascavel |
III - CNPJ: 81.270.209/0001-77 |
IV - CNES: 2738090 |
V - Endereço: Rua Minas Gerais, n° 1.986, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030. |
Art. 3º A autorização e a renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.