Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 19 PR 02 |
II - denominação: Hospital Angelina Caron |
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
IV - CNES: 0013633 |
V - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 19 PR 01 |
II - denominação: Hospital Erasto Gartner |
III - CNPJ: 76.591.049/0001-28 |
IV - CNES: 0015644 |
V - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 19 PR 02 |
II - responsável técnico: Cristiane Lange Saboia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9967. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 19 PR 01 |
II - responsável técnico: Johnny Francisco Cordeiro Camargo, cancerologista, CRM 9938; |
III - membro: Eduardo Cilião Munhoz, cancerologista, CRM 17871; |
IV - membro: Nilz Gunnar Skare, cancerologista, CRM 4566 |
V - membro: Rosane do Rocio Johnsson, oncologista, CRM 11412; |
VI - membro: Fabrício Augusto Martinelli de Oliveira, oncologista, CRM 17542; |
VII - membro: Luciano Semensato Biela, oncologista, CRM 19068; |
VIII - membro: Mara Albonei Dudeque Pianovski, hematologista e pediatra, CRM 6224; |
IX - membro: Leniza Costa Lima, hematologista e pediatra, CRM 17906; |
X - membro: Apoena Alves Lobato, cancerologista, CRM 26001; |
XI - membro: João Samuel de Holanda Farias, cancerologista, CRM 27413; |
XII - membro: Antonella Adriana Zanette, cancerologista, CRM 24431. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.