Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL C: 24.28
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo |
II - CNPJ: 92.021.062/0001-06 |
III - CNES: 2246988 |
IV - endereço: Avenida Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
NÍVEL D: 24.29
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Instituto de Cardiologia |
II - CNPJ: 92.898.550/0001-98 |
III - CNES: 2237849 |
IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001. |
Art. 2º As classificações concedidas para o estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.