Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 811, DE 2 DE JULHO DE 2019

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL C: 24.28

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Hospital São Vicente de Paulo

II - CNPJ: 92.021.062/0001-06

III - CNES: 2246988

IV - endereço: Avenida Teixeira Soares, n° 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

NÍVEL D: 24.29

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Instituto de Cardiologia

II - CNPJ: 92.898.550/0001-98

III - CNES: 2237849

IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

Art. 2º As classificações concedidas para o estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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