Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 2 11 19 BA 03 |
II - denominação: Hospital Santa Luzia/ Fundação Colombo Spinola |
III - CNPJ: 15.175.839/0001-38 |
IV - CNES: 0004960 |
V - endereço: Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 110, Bairro: Nazaré, Salvador/BA, CEP: 40050-405. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 02 |
II - responsável técnico: Alexandre Haster Principe de Oliveira, oftalmologista, CRM 16832. |
III - membro: Thais Ximenes Farias , oftalmologista, CRM 23809. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 08 |
II - denominação: Hospital UNIMED Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico |
III - CNPJ: 35.917.970/0007-26 |
IV - CNES: 6635148 |
V - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Bervedere, Volta Redonda /RJ, CEP: 27.258-000. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 24 |
II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52337789; |
III - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098; |
IV - membro: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52498290; |
V - membro: Cristiane Silveira Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52645710; |
VI - membro: Christine Desiree Militao Guedes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52553364; |
VII - membro: Juliana Orcini Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52899526; |
VIII - membro: Juliana Annete Damasceno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52739057. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 2 11 17 GO 03 |
II - denominação: CIT Serviços Médicos e Empreendimentos |
III - CNPJ: 14.436.480/0001-42 |
IV - CNES: 7822898 |
V - endereço: Avenida Engenheiro Eurico Viana, nº 217, Bairro: Alto da Glória, Goiânia/GO, CEP: 74.815-725. |
I - Nº do SNT 2 11 00 GO 06 |
II - denominação: Hospital de Olhos Camargo Zambrin |
III - CNPJ: 01.552.309/0001-57 |
IV - CNES: 2442272 |
V - endereço: Rua 07 de Setembro, nº 141, Bairro: Centro, Anapolis/GO, CEP: 75.020-420. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT 2 11 10 MA 02 |
II - denominação: Hospital Universitário do Maranhão/ Fundacao Universidade Federal do Maranhão |
III - CNPJ: 06.279.103/0002-08 |
IV - CNES: 2726653 |
V - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227, Bairro: Centro, São Luis/MA, CEP: 65.020-070. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 2 11 17 RS 02 |
II - denominação: Hospital Saúde LTDA |
III - CNPJ: 88.575.394/0001-57 |
IV - CNES: 2223597 |
V - endereço: Rua Vinte de Setembro, nº 2311, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.020-450. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 04 |
II - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas |
III - CNPJ: 17.178.203/0006-80 |
IV - CNES: 4034236 |
V - endereço: Rua Aimores, nº 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-073. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 41 11 CE 03 |
II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza |
III - CNPJ: 05.868.278/0002-80 |
IV - CNES: 3242587 |
V - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, nº 4000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 41 11 CE 03 |
II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 5637; |
III - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 1556; |
IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547; |
V - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista, CRM 6940. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 01 00 RS 04 |
II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; |
III - membro: André Ricardo D'Avila, cirurgião geral, CRM 21840; |
IV - membro: Alexandre Losekan, nefrologista, CRM 12337; |
V - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067; |
VI - membro; Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840; |
VII - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933; |
VIII - membro: Clotilde Drunck Garcia, nefrologista, CRM 8924; |
IX - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; |
X - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636; |
XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, nefrologista, CRM 18036; |
XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; |
XIII - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926; |
XIV - membro: Fabian Silva Pires, urologista, CRM 19148; |
XV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075; |
XVI - membro: Guillermo Kiss, nefrologista, CRM 23546; |
XVII - membro: Guido Pio Cracco Cantisani, nefrologista, CRM 3153 |
XVIII - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389; |
XIX - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; |
XX - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164; |
XXI- membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025; |
XXII - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985; |
XXIII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267; |
XXIV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214; |
XXV - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225; |
XXVI - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral, CRM 30879; |
XXVII - membro: Lauro da Fontoura Beltrão , urologista, CRM 33816; |
XXVIII - membro: Mauro Henrique de Mattos Meine , cirurgião geral, CRM 22253; |
XXIX - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques , anestesiologista, CRM 21226; |
XXX - membro: Mauricio Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991; |
XXXI - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752; |
XXXII - membro: Paulo Renato Motta, cirurgião geral, CRM 10200; |
XXXIII - membro: Rodrigo Latosiniski do Amaral , urologista, CRM 29085; |
XXXIV - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790; |
XXXV - membro: Rodrigo Paese Capra, cirurgião geral, CRM 39515; |
XXXVI - membro: Roberta Weisheimer Rohde , cirurgiã geral, CRM 30211; |
XXXVII - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215; |
XXXVIII - membro: Viviane de Barros Bittencourt , nefrologista, CRM 14750; |
XXXIX - membro: William Nascimento dos Santos , urologista, CRM 34556. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 11 17 GO 03 |
II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa da Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895; |
III - membro: Leiser Franco de Morais Filho, oftalmologista, CRM 10466; |
IV - membro: Jordana Sandes Barbosa, oftalmologista, CRM 12777. |
I - Nº do SNT: 1 11 00 GO 06 |
II - responsável técnico: Maria de Fátima Camargo, oftalmologista, CRM 7402; |
III - membro: Marco Antônio Teixeira Villas Boas Zambrin, oftalmologista, CRM 7403; |
IV - membro: Adelsio Mafra Palotti, oftalmologista, CRM 6734. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 1 11 10 MA 01 |
II - responsável técnico: Enzo Vinicius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 17 RS 02 |
II - responsável técnico: Luciano Tonietto, oftalmologista, CRM 6610; |
III - membro: Ana Paula Tonietto, oftalmologista, CRM 26345; |
IV - membro: Jairo Antônio Pilger, oftalmologista, CRM 21733; |
V - membro: Leticia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683; |
VI - membro: Bibiana Marczyk dos Santos, oftalmologista, CRM 26408. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 25 |
II - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 13 MG 10 |
II - responsável técnico: Bruno Lovaglio Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 44725; |
III - membro: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 13 MG 09 |
II - responsável técnico: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21211; |
III - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387; |
IV - membro: Keyla Borges Moraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42558; |
V - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678; |
VI - membro: Claudia Maria Franco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12180; |
VII - membro: José dos Santos Quintão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19805; |
VIII - membro: Antônio Vaz de Macedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39648; |
IX - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48560; |
x - membro: Mariana Motta Baeta Salvador Chalup, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52895. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.