Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 835, DE 11 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 19 SP 12

II - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto

III - CNPJ: 01.613.433/0068-92

IV - CNES: 2079275

V - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

 

I - Nº do SNT: 2 01 19 SP 13

II - denominação: São Luiz Unidade Itaim/ Rede D'Or São Luiz S A

III - CNPJ: 06.047.087/0002-10

IV - CNES: 2688611

V - endereço: Rua Dr Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 19 SP 17

II - responsável técnico: Armando Abrantes, urologista, CRM 48746;

III - membro: Rafael Neupmann Feres, urologista, CRM 135396;

IV - membro: Gustavo Miranda Leal, urologista, CRM 144377;

V - membro: Ailton Carlos Gebrin Gallo, nefrologista, CRM 129945;

VI - membro: Rafael Diniz Duarte, nefrologista, CRM 130181.

 

I - Nº do SNT: 1 01 19 SP 18

II - responsável técnico: Daniel Carlos Uliano Moser da Silva, urologista, CRM 115794;

III - membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM 67666;

IV - membro: Kikumi Suzete Ozaki, nefrologista, CRM 89351

V - membro: Monica Felizaro Lourenço Dias, nefrologista, CRM 82438.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 19 ES 02

II - responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 17 MG 08

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos

III - CNPJ: 23.278.898/0001-60

IV - CNES: 2775999

V - endereço: Rua Santa Casa, nº 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 06 AM 01

II - denominação: Vision Clínica de Olhos Limitada EPP

III - CNPJ: 07.080.050/0001-75

IV - CNES: 3499359

V - endereço: Avenida Djalma Batista Millennium Center Medical Tower, nº 1661, Bairro: Chapada, Manaus/AM, CEP: 69.050-970.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 03

II - denominação: Clinica de Olhos Dr. João Eugênio

III - CNPJ: 00.847.863/0001-07

IV - CNES: 2779064

V - endereço: SHIS QI 05 Conjunto 09 Casa, nº 02, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.615-090.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 02

II - denominação: Hospital de Olhos de Aparecida

III - CNPJ: 06.155.107/0001-95

IV - CNES: 3225143

V - endereço: Avenida Abel Ribeiro, nº 32, Bairro: Centro, Aparecida de Goiás/GO, CEP: 74.980-010.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 17 MS 02

II - denominação: Instituto da Saúde Ocular de MS LTDA

III - CNPJ: 02.320.789/0001-93

IV - CNES: 3694143

V - endereço: Travessa Elias Nasser, nº 89, Bairro: São Francisco, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-260.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 03 PB 01

II - denominação: Clínica de Olhos Francisco Pinto Ltda

III - CNPJ: 09.379.157/0001-44

IV - CNES: 2363054

V - endereço: Rua João Leôncio, nº 71, Bairro: Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-002.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 17 PE 02

II - denominação: Oftalmax Hospital de Olhos

III - CNPJ: 02.166.836/0001-96

IV - CNES: 3730425

V - endereço: Rua Benfica, nº 411, Bairro: Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 02

II - denominação: Hospital de Olhos Lions Passo Fundo

III - CNPJ: 00.765.384/0001-33

IV - CNES: 2244969

V - endereço: Campus I, S/N, Prédio 2, Quadra K, Bairro: São José, Passo Fundo/RS, CEP: 99.001-970.

 

I - Nº do SNT: 2 11 15 RS 06

II - denominação: Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão

III - CNPJ: 92.898.550/0005-11

IV - CNES: 5223962

V - endereço: Rua Isabel Bastos, n° 138, Bairro: Centro, Viamão/RS, CEP: 94.410-250.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara

III - CNPJ: 43.964.931/0001-12

IV - CNES: 2082527

V - endereço: Avenida José Bonifácio, nº 794, Bairro: Centro, Araquaquara/SP, CEP: 14.801-150.

 

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 30

II - denominação: Hospital Electro Bonini Ribeirão Preto

III - CNPJ: 55.983.670/0001-67

IV - CNES: 3314766

V - endereço: Avenida Costabile Romano, nº 2201, Bairro: Ribeirania, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.096-900.

 

I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 03

II - denominação: Clinica de Olhos Tojar

III - CNPJ: 11.418.964/0001-70

IV - CNES: 6548008

V - endereço: Rua Conrado Augusto Offa, nº 80, Bairro: Centro, Jundiai/SP, CEP: 13.201-043.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 15 MG 09

II - denominação: Hospital Madre Teresa

III - CNPJ: 60.194.990/0008-44

IV - CNES: 2200422

V - endereço: Avenida Raja Gabaglia, nº 1002, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-070.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 01

II - denominação: Hospital Vera Cruz

III - CNPJ: 46.009.718/0001-40

IV - CNES: 2078376

V - endereço: Andrade Neves, nº 402, Bairro: Centro, Campinas /SP, CEP: 13.013-900.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 01 PR 08

II - denominação: Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná

III - CNPJ: 75.095.679/0002-20

IV - CNES: 2384299

V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 05

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29

IV - CNES: 0000434

V - endereço: Rua dos Coelhos, nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-555.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 17 MG 09

II - responsável técnico: Tomás Ribeiro Carvalho, nefrologista, CRM 44984;

III - membro: Sérgio Visoni Vargas, urologista, CRM 12589;

IV - membro: Sérgio Medeiros da Silveira, urologista, CRM 29853.

V - membro: André Martins Faria, nefrologista, CRM 46521.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 1 11 11 AM 01

II - responsável técnico: Fabiano Bastos Bivar, oftalmologista, CRM 4943;

III - membro: Leonardo Bastos Bivar, oftalmologista, CRM 3271;

IV - membro: Gustavo Henrique Ramos Bruno, oftalmologista, CRM 9174;

V - membro: Rodrigo Jardim Porto, oftalmologista, CRM 9242.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 19 DF 03

II - responsável técnico: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444;

III - membro: Hilton Arcoverde Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 7469.

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 15 ES 02

II - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251;

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 10 GO 05

II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa Veiga Jardim, oftalmologista, CRM 15895;

III - membro: Alexandre Chater Taleb, oftalmologista, CRM 7601;

IV - membro: Jordana Sandes Barbosa, oftalmologista, CRM 12777;

V - membro: Franco de Carvalho, oftalmologista, CRM 11696;
VI - membro: Luis Fernando Oliveira Borges Chaves, oftalmologista, CRM 16098.

MARANHÃO

I - Nº do SNT: 1 11 10 MA 04

II - responsável técnico: José Bonifácio Barbosa Júnior, oftalmologista, CRM 3916.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 MA 04

II - responsável técnico: Renato Ezon Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3914;

III - membro: Marcus Vinicius Vieira Pinheiro, oftalmologista, CRM 5446

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 17 MS 03

II - responsável técnico: Daniela Barbosa Gemperli, oftalmologista, CRM 5705.

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 03 PB 01

II - responsável técnico: Roberto Abrantes Pinto de Oliveira, oftalmologista, CRM 538.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 11 17 PE 01

II - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 38

II - responsável técnico: Lia Florim Patrão Buscacio, oftalmologista, CRM 52945277.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 RJ 20

II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 15 RS 05

II - responsável técnico: Carlos Ricardo de Camargo Ramos, oftalmologista, CRM 30534;

III - membro: Carlos Buhler Junior, oftalmologista, CRM 32787;

IV - membro: Monique Lazzaretti Avozeni, oftalmologista, CRM 30219;

V - membro: Priscilla de Almeida Jorge, oftalmologista, CRM 30270;

VI - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273;
VII - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418.

 

I - Nº do SNT: 1 11 15 RS 10

II - responsável técnico: Manuel Augusto Pereira Vilela, oftalmologista, CRM 14773;

III - membro: Carina Grazziottin Colossi, oftalmologista, CRM 24243;

IV - membro: Bruno Schneider de Araújo, oftalmologista, CRM 35733.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 13 SP 04

II - responsável técnico: Lucas Vieira Bueno Rossi, oftalmologista, CRM 121953.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 11 SP 01

II - responsável técnico: Ricardo de Souza e Silva Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 46044;

III - membro: Olavo Masakazu Hihashima, ortopedista e traumatologista, CRM 49721;

IV - membro: Marisa de Souza e Silva Morelli Girondo, ortopedista e traumatologista, CRM 61273;

V - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 75629;
VI - membro: Luis Felipe Moysés Elias, ortopedista e traumatologista, CRM 113474.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 08

II - responsável técnico: Gisele Loth, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 21578;

III - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista pediátrico, CRM 18767;

IV - membro: Samanta Nichele, hematologista pediátrica, CRM 21917;

V - membro: Adriana Mello Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32718;
VI - membro: Joanna Paula Trennepohl, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28429.

 

I - Nº do SNT: 1 21 12 PR 09

II - responsável técnico: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15219;

III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19943

IV - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419;

V - membro: Marco Antônio Bitencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10436;
VI - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20084;
VII - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284;
VIII - membro: Natalia Cristina Rojas Guerreiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25444;

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde