Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela da Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista do art. 324 ao art. 335 da seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, quetiapina 300 mg, desmopressina 0,1 mg/mL, entacapona 200 mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art.1º Fica alterado o atributo referente ao valor do medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, conforme se segue:
Procedimento Código/Nome |
Alterações |
06.04.02.001-5 DEFERASIROX 125 MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.02.002-3 DEFERASIROX 250 MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
06.04.02.003-1 DEFERASIROX 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência agosto de 2019.