Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital de Clinicas de Passo Fundo, localizado no Município de Passo Fundo/RS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio Deliberação nº 041/2018 - CIB/RS, de 08 de março de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital de Clinicas de Passo Fundo, CNES 2246929, CNPJ 92.030.543/0001-70, localizado no Município de Passo Fundo/RS, sob gestão estadual, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com código 1706.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO/RS | 2246929 | UNACON (código de habilitação 1706) | 92.030.543/0001-70 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.