Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 861, DE 18 DE JULHO DE 2019

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Associação Beneficente de Presidente Bernardes, com sede em Presidente Bernardes (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5008758-25.2018.4.03.6112, da Procuradoria-Seccional da União em Presidente Prudente/SP, postulado nos termos do Parecer de Força Executória nº 00040/2019/ADV/PSUPPE/PGU/AGU, para cumprimento da Sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, que determina ao Ministério da Saúde anular a decisão administrativa de indeferimento de renovação do CEBAS da requerente, processo nº 25000.199563/2012-19, e deferir o pedido de Renovação do CEBAS; e

Considerando a Nota Técnica nº 254/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.199563/2012-19, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente de Presidente Bernardes, CNPJ nº 55.250.476/0001-72, com sede em Presidente Bernardes (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 617/SAS/MS, de 25 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2016, Seção 1, página 87, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.

Art. 4º Ficam suspensos os efeitos do Despacho do Ministro da Saúde nº 20, de 18 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 30 de março de 2017, Seção 1, página 97, até ulterior decisão judicial.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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