Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de córneas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 19 RJ 09 |
II - denominação: Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias |
III - CNPJ: 28.120.493/0001-12 |
IV - CNES: 9193723 |
V - endereço: Rua Doutor Laureano, nº 1145, Bairro: Doutor Laureano, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.060-198. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 19 SP 19 |
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; |
III - membro: Sérgio Felix Ximenes, cirurgião urologista, CRM 76085; |
IV - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 1146293; |
V - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941; |
VI - membro: Mauricio Costa Mauro Almeida, cirurgião urologista, CRM 104026; |
VII - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291; |
VIII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 11 19 ES 02 |
II - responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 19 RJ 25 |
II - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780; |
III - membro: Daniel Carvalho Puertas, oftalmologista, CRM 52991368. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 15 MG 04 |
II - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério |
III - CNPJ: 25.452.301/0005-00 |
IV - CNES: 2195585 |
V - endereço: Avenida Nene Sabino, nº 2477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 03 |
II - denominação: Hospital da Visão SC LTDA |
III - CNPJ: 04.568.172/0001-17 |
IV - CNES: 3061485 |
V - endereço: Rua 38, nº 296, Bairro: Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-250. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 12 15 RS 03 |
II - denominação: Hospital de Clinicas de Porto Alegre |
III - CNPJ: 87.020.517/0001-20 |
IV - CNES: 2237601 |
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos nº 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01 |
II - denominação: Hospital São Rafael |
III - CNPJ: 27.372.066/0001-69 |
IV - CNES: 0003808 |
V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 03 |
II - denominação: Associação Mário Penna |
III - CNPJ: 17.513.235/0001-80 |
IV - CNES: 2200457 |
V - endereço: Rua Gentios, nº 1350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte, CEP: 30.380-472. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 20 |
II - denominação: Hospital Sirio Libanês |
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
IV - CNES: 2079127 |
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 15 SP 05 |
II - denominação: HC da FMUSP Instituto do Coração Incor São Paulo |
III - CNPJ: 50.644.053/0001-13 |
IV - CNES: 2071568 |
V - endereço: Avenida Dr Eneas de Carvalho Aguiar, nº 44, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo /SP, CEP: 05.403-000. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 02 03 BA 01 |
II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730; |
III - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248; |
IV - membro: André Castro Lyra, hepatologista CRM 13345; |
V - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM 9105; |
VI - membro: Daniel Regis D'Albuquerque, anestesiologista, CRM 18692; |
VII - membro: Diogo Medeiros Bahia, anestesiologista, CRM 16575; |
VIII - membro: Eduardo Ferreira da Silva Biscarde, anestesiologista, CRM 17104; |
IX - membro: Guilherme Oliveira Campos, anestesiologista, CRM 18716; |
X - membro: Paula Marcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista, CRM 11954; |
XI - membro: Rodrigo Alves Leal, anestesiologista, CRM 14068; |
XII - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião geral, CRM 16638; |
XIII - membro: Eduardo Freitas Viana, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 19881; |
XIV - membro: Daniel Francisco Viriato dos Santos, cirurgião geral, CRM 19656; |
XV - membro: Louriane Nascimento Cavalcante, gastroenterologista, CRM 15698; |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 01 15 MG 04 |
II - responsável técnico: Marcelo de Paula Bianco, urologista, CRM 33295; |
III - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712; |
IV - membro: Mariana Salomão Braga, nefrologista, CRM 46072; |
V - membro: Sérgio Anacleto Silva, urologista, CRM 32264; |
VI - membro: Laercio Magucci de Oliveira, urologista, CRM 47775; |
VII - membro: Alberto Machado Porto, urologista, CRM 46775; |
VIII - membro: Juverson Alves Terra Júnior, cirurgião geral, CRM 32551; |
IX - membro: Paulo Fernando de Oliveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 39202; |
X - membro: Guilherme Azevedo Terra, cirurgião geral, CRM 67629. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 12 15 RS 06 |
II - responsável técnico: Carlos Roberto Galia, ortopedista e traumatologista, CRM 17597; |
III - membro: Carlos Alberto Souza Macedo, ortopedista e traumatologista, CRM 7094; |
IV - membro: Ricardo Gehrke Becker, ortopedista e traumatologista, CRM 28565; |
V - membro: Ricardo Rosito, ortopedista e traumatologista, CRM 21338. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 1 11 10 GO 07 |
II - responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845; |
III - membro: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 17 RS 04 |
II - responsável técnico: Dráusio dos Santos Machado, oftalmologista, CRM 7216; |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 09 SP 11 |
II - responsável técnico: Yana Augusta Sarkis Zogbi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67968; |
III - membro: Ana Rita Brito Medeiros da Fonseca, hematologista e hemoterapeuta , CRM 153049; |
IV - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956; |
V - membro: Aliana Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591; |
VI - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596. |
I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 26 |
II - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445; |
III - membro: Alessandra Araujo Gomes, hematologista e hemoterapeuta , CRM 121180; |
IV - membro: Ana Beatriz Bechara Mafra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135511; |
V - membro: Guilherme Brasil Duffles Amarante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170767; |
VI - membro: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617. |
I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 25 |
II - responsável técnico: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121958. |
I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 27 |
II - responsável técnico: Celso Arrais Rodrigues da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98682; |
III - membro: Ana Rita Brito Medeiros da Fonseca, hematologista e hemoterapeuta , CRM 153049; |
IV - membro: Vinicius Campos da Molla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158287; |
V - membro: Pedro Henrique Arruda de Moraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 160876; |
VI - membro: Maria Cristina Nunes Seiwald, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151737; |
VII - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 41 15 SP 21 |
II - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatane, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; |
III - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414; |
IV - membro: Luis Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074; |
V - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387; |
VI - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865; |
VII - membro: Maria Raquel Brigoni Massoti, cirurgião cardiovascular, CRM 135369; |
VIII - membro: Vanessa Alves Guimarães Borges, cardiologista pediátrico, CRM 118641; |
IX - membro: José Otavio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051; |
X - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249; |
XI - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217; |
XII - membro: Maristela Carvalho Costa, nefrologista, CRM 57688; |
XIII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; |
XIV - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570; |
XV - membro: Santiago Raul Arrieta, hemodinamicista, CRM 155482; |
XVI - membro: Expedito Eustaquio Ribeiro da Silva, hemodinamicista, CRM 23847. |
Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do Art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.