Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 14 |
II - denominação: Hospital de Olhos Lions Manoel Dante Buscardi |
III - CNPJ: 01.421.219/0001-27 |
IV - CNES: 2747308 |
V - endereço: Avenida Heitor Alves Gomes, nº 280, Bairro: Talavasso, Taquaritinga/SP, CEP: 15.900-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 03 |
II - responsável técnico: Nayra Mascarenhas Souza Oliveira, oftalmologista, CRM 23265. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 20 |
II - responsável técnico: José Eduardo Pazim, oftalmologista, CRM 114540; |
III - membro: Leonardo Tannus Malki, oftalmologista, CRM 119465; |
IV - membro: Luis Fernando Pinotti, oftalmologista, CRM 83849. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.09
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 17 PR 05 |
II - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN/ União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer |
III - CNPJ: 81.270.548/0001-53 |
IV - CNES: 2740338 |
V - Endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 02 17 PR 04 |
II - responsável técnico: Luis Cesar Bredt, cirurgião geral e cancerologista, CRM 17348; |
III - membro: Francisco Guilherme Fernandes, cirurgião geral, CRM 25678; |
IV - membro: Wagner Chiarella Godoy, gastroenterologista, CRM 14569; |
V - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral, CRM 31788; |
VI - membro: Leonardo Cavalcante de Alburqueque Barros, cirurgião geral, CRM 40201; |
VII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253; |
VIII - membro: Heder Gil de Abreu Lacerda, anestesiologista, CRM 31634; |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 17 SP 05 |
II - denominação: Hospital de Base de Bauru |
III - CNPJ: 46.374.500/0240-26 |
IV - CNES: 2790556 |
V - endereço: Rua Monsenhor Claro, nº 888, Bairro: Centro, Bauru/SP, CEP: 17.015-130. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09 |
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo/ Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo |
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06 |
IV - CNES: 2246988 |
V - endereço: Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99010-080. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01 |
II - denominação: Cristalle Medicina Ocular |
III - CNPJ: 07.255.016/0001-94 |
IV - CNES: 3461424 |
V - endereço: Rua Paranaíba, nº 1128, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.602-030. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 17 SC 03 |
II - denominação: Hospital Regional do Oeste/Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira |
III - CNPJ: 02.122.913/0001-06 |
IV - CNES: 2537788 |
V - endereço: Rua Florianópolis, nº 1448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 17 BA 01 |
II - denominação: DAY HORC/ Hospital de Olhos Ruy Cunha LTDA |
III - CNPJ: 13.188.370/0003-08 |
IV - CNES: 6138500 |
V - endereço: Av Prof Magalhães Neto Hospital da Bahia, nº 1541, Bairro: Pituba, Salvador /BA, CEP: 40280-000. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02 |
II - denominação: Hospital do Coração - Associação Beneficente Síria |
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90 |
IV - CNES: 2081288 |
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 10 MG 02 |
II - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia |
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18 |
IV - CNES: 2146355 |
V - endereço: Avenida Pará, nº 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 09 PR 05 |
II - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN/ União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer |
III - CNPJ: 81.270.548/0001-53 |
IV - CNES: 2740338 |
V - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte |
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
IV - CNES: 0027014 |
V - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 17 SP 50 |
II - responsável técnico: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534; |
III - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322; |
IV - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433; |
V - membro: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222; |
VI - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589; |
VII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197; |
VIII - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180; |
IX - membro: Mário Wilson Uso Ruiz, urologista, CRM 21486; |
X - membro: Alexandre Minetto Brabo, nefrologista, CRM 155911; |
XI - membro: Leandro Vinícius de Souza, nefrologista, CRM 156892. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 01 01 RS 05 |
II - responsável técnico: Péricles Serafin Sarturi, nefrologista, CRM 8336; |
III - membro: Alaour Candida Duarte , nefrologista, CRM 6663; |
IV - membro: Cezar Lorenzini , anestesiologista, CRM 7775; |
V - membro: Clebes Fagundes , vascular e cirurgião geral, CRM 13197; |
VI - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; |
VII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207; |
VIII - membro: Gilberto Tubino da Silva, angiologia e cirurgia vascular, CRM 2355; |
IX - membro: Guilherme Gustavo Dorigo, nefrologista, CRM 38674; |
X - membro: Jaber Nashat de Souza Saleh, cirurgião geral, CRM 31610; |
XI - membro: Jorge Antônio Winckler, cirurgião geral e urologista, CRM 16068; |
XII - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952; |
XIII - membro: Julio Cesar de Mello Bajerski, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 28123; |
XIV - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469; |
XV - membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078; |
XVI - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; |
XVII - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643. |
XVIII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201; |
XIX - membro: Matheus Picado Correa, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 28959; |
XX - membro: Rafael Stevan Noel, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 30817; |
XXI - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 17 BA 02 |
II - responsável técnico: Marco Polo Figueiredo Ribeiro, oftalmologista, CRM 16454; |
III - membro: Cristian Santa Cruz, oftalmologista, CRM 11564; |
IV - membro: Carolina Dourado Cardoso Tonha, oftalmologista, CRM 24903; |
V - membro: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 13 MS 03 |
II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 11 17 SC 03 |
II - responsável técnico: Marcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 06 |
II - responsável técnico: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254; |
III - membro: Rogério Olivi, ortopedista e traumatologista, CRM 43179; |
IV - membro: Rene Jorge Abdalia, ortopedista e traumatologista, CRM 38985; |
V - membro: Sérgio Augusto Xavier, ortopedista e traumatologista, CRM 24668; |
VI - membro: Maurício Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 12 05 RS 02 |
II - responsável técnico: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085; |
III - membro: Androaldo Baseggio Mallmann, neurocirurgia, CRM 8073; |
IV - membro: André Kunh, ortopedista e traumatologista, CRM 18455; |
V - membro: Charles André Corazza, neurocirurgia, CRM 26378; |
VI - membro: Diego Cassol Dozza, neurocirurgia, CRM 27281; |
VII - membro: Gabriel Pozzobon Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 30807; |
VIII - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgia geral e cirurgia pediátrica, CRM 31552; |
IX - membro: João Fernando Saraiva, ortopedista e traumatologista, CRM 23542; |
X - membro: José Idílio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748; |
XI - membro: Jung Ho Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 23429; |
XII - membro: Luis Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557; |
XIII - membro: Luis Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805; |
XIV - membro: Maria Sônia Dal Bello, alergista e imunologista, CRM 17655; |
XV - membro: Osmar Valadão Lopes Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 26589; |
XVI - membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116; |
XVII - membro: Paulo Renato Fernandes Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 30017; |
XVIII - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883; |
XIX - membro: Vinicius Canello Kuhn, ortopedista e traumatologista, CRM 34662; |
XX - membro: Tatiana Zotti Pitagoras, ortopedista e traumatologista, CRM 22416. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 12 10 MG 02 |
II - responsável técnico: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 42423; |
III - membro: André Resende Rodrigues Cunha Sepulveda, ortopedista e traumatologista, CRM 47328; |
IV - membro: Carla Aparecida Pinheiro, ortopedista e traumatologista, CRM 40893; |
V - membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 40316; |
VI - membro: Cleber Jesus Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 26950; |
VII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso,. ortopedista e traumatologista, CRM 30898; |
VIII - membro: Flávio Malagoni Buiati, ortopedista e traumatologista, CRM 35262; |
IX - membro: José Maria Ribeiro de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 26005; |
X - membro: Lawrence Aquilles Paixão Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 35230; |
XI - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 34899; |
XII - membro: Marcelo Bueno Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 32868; |
XIII - membro: Marcelo Rangel Pamfílio de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 27518; |
XIV - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista e traumatologista, CRM 30996; |
XV - membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista e traumatologista, CRM 28556; |
XVI - membro: Roberto Sérgio de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 8647. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 09 PR 06 |
II - responsável técnico: Meide Daniele Urnau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27435; |
III - membro: Ademar Dantas da Cunha Junior, onco-hematologista, CRM 14045; |
IV - membro: Dante Morelli Machado, cancerologista clinico, CRM 29828; |
V - membro: Suelen Cagliero Gasparin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39807. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do Art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.