Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 880, DE 22 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 19 SP 14

II - denominação: Hospital de Olhos Lions Manoel Dante Buscardi

III - CNPJ: 01.421.219/0001-27

IV - CNES: 2747308

V - endereço: Avenida Heitor Alves Gomes, nº 280, Bairro: Talavasso, Taquaritinga/SP, CEP: 15.900-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 19 BA 03

II - responsável técnico: Nayra Mascarenhas Souza Oliveira, oftalmologista, CRM 23265.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 20
II - responsável técnico: José Eduardo Pazim, oftalmologista, CRM 114540;
III - membro: Leonardo Tannus Malki, oftalmologista, CRM 119465;
IV - membro: Luis Fernando Pinotti, oftalmologista, CRM 83849.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.09

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 17 PR 05

II - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN/ União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer

III - CNPJ: 81.270.548/0001-53

IV - CNES: 2740338

V - Endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 02 17 PR 04

II - responsável técnico: Luis Cesar Bredt, cirurgião geral e cancerologista, CRM 17348;

III - membro: Francisco Guilherme Fernandes, cirurgião geral, CRM 25678;

IV - membro: Wagner Chiarella Godoy, gastroenterologista, CRM 14569;

V - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral, CRM 31788;

VI - membro: Leonardo Cavalcante de Alburqueque Barros, cirurgião geral, CRM 40201;

VII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253;

VIII - membro: Heder Gil de Abreu Lacerda, anestesiologista, CRM 31634;

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 17 SP 05

II - denominação: Hospital de Base de Bauru

III - CNPJ: 46.374.500/0240-26

IV - CNES: 2790556

V - endereço: Rua Monsenhor Claro, nº 888, Bairro: Centro, Bauru/SP, CEP: 17.015-130.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo/ Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 92.021.062/0001-06

IV - CNES: 2246988

V - endereço: Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99010-080.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01

II - denominação: Cristalle Medicina Ocular

III - CNPJ: 07.255.016/0001-94

IV - CNES: 3461424

V - endereço: Rua Paranaíba, nº 1128, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.602-030.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 17 SC 03

II - denominação: Hospital Regional do Oeste/Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira

III - CNPJ: 02.122.913/0001-06

IV - CNES: 2537788

V - endereço: Rua Florianópolis, nº 1448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 17 BA 01

II - denominação: DAY HORC/ Hospital de Olhos Ruy Cunha LTDA

III - CNPJ: 13.188.370/0003-08

IV - CNES: 6138500

V - endereço: Av Prof Magalhães Neto Hospital da Bahia, nº 1541, Bairro: Pituba, Salvador /BA, CEP: 40280-000.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 02

II - denominação: Hospital do Coração - Associação Beneficente Síria

III - CNPJ: 60.453.024/0003-90

IV - CNES: 2081288

V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 10 MG 02

II - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia

III - CNPJ: 25.648.387/0001-18

IV - CNES: 2146355

V - endereço: Avenida Pará, nº 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 09 PR 05

II - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN/ União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer

III - CNPJ: 81.270.548/0001-53

IV - CNES: 2740338

V - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte

III - CNPJ: 17.209.891/0001-93

IV - CNES: 0027014

V - endereço: Avenida Francisco Sales, nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 17 SP 50

II - responsável técnico: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534;

III - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322;

IV - membro: André Lopes da Silva, nefrologista, CRM 124433;

V - membro: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;

VI - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;

VII - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197;

VIII - membro: Paulo César Marques, urologista, CRM 68180;

IX - membro: Mário Wilson Uso Ruiz, urologista, CRM 21486;

X - membro: Alexandre Minetto Brabo, nefrologista, CRM 155911;

XI - membro: Leandro Vinícius de Souza, nefrologista, CRM 156892.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 01 01 RS 05

II - responsável técnico: Péricles Serafin Sarturi, nefrologista, CRM 8336;

III - membro: Alaour Candida Duarte , nefrologista, CRM 6663;

IV - membro: Cezar Lorenzini , anestesiologista, CRM 7775;

V - membro: Clebes Fagundes , vascular e cirurgião geral, CRM 13197;

VI - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103;

VII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207;

VIII - membro: Gilberto Tubino da Silva, angiologia e cirurgia vascular, CRM 2355;

IX - membro: Guilherme Gustavo Dorigo, nefrologista, CRM 38674;

X - membro: Jaber Nashat de Souza Saleh, cirurgião geral, CRM 31610;

XI - membro: Jorge Antônio Winckler, cirurgião geral e urologista, CRM 16068;

XII - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952;

XIII - membro: Julio Cesar de Mello Bajerski, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 28123;

XIV - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469;

XV - membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;

XVI - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582;

XVII - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643.

XVIII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201;

XIX - membro: Matheus Picado Correa, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 28959;

XX - membro: Rafael Stevan Noel, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 30817;

XXI - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 17 BA 02

II - responsável técnico: Marco Polo Figueiredo Ribeiro, oftalmologista, CRM 16454;

III - membro: Cristian Santa Cruz, oftalmologista, CRM 11564;

IV - membro: Carolina Dourado Cardoso Tonha, oftalmologista, CRM 24903;

V - membro: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 13 MS 03

II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 17 SC 03

II - responsável técnico: Marcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 06

II - responsável técnico: Gilberto Luis Camanho, ortopedista e traumatologista, CRM 16254;

III - membro: Rogério Olivi, ortopedista e traumatologista, CRM 43179;

IV - membro: Rene Jorge Abdalia, ortopedista e traumatologista, CRM 38985;

V - membro: Sérgio Augusto Xavier, ortopedista e traumatologista, CRM 24668;

VI - membro: Maurício Povoa Barbosa, ortopedista e traumatologista, CRM 87166.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 05 RS 02

II - responsável técnico: Tercildo Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 7085;

III - membro: Androaldo Baseggio Mallmann, neurocirurgia, CRM 8073;

IV - membro: André Kunh, ortopedista e traumatologista, CRM 18455;

V - membro: Charles André Corazza, neurocirurgia, CRM 26378;

VI - membro: Diego Cassol Dozza, neurocirurgia, CRM 27281;

VII - membro: Gabriel Pozzobon Knop, ortopedista e traumatologista, CRM 30807;

VIII - membro: Gustavo Pileggi Castro, cirurgia geral e cirurgia pediátrica, CRM 31552;

IX - membro: João Fernando Saraiva, ortopedista e traumatologista, CRM 23542;

X - membro: José Idílio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748;

XI - membro: Jung Ho Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 23429;

XII - membro: Luis Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557;

XIII - membro: Luis Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805;

XIV - membro: Maria Sônia Dal Bello, alergista e imunologista, CRM 17655;

XV - membro: Osmar Valadão Lopes Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 26589;

XVI - membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116;

XVII - membro: Paulo Renato Fernandes Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 30017;

XVIII - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883;

XIX - membro: Vinicius Canello Kuhn, ortopedista e traumatologista, CRM 34662;

XX - membro: Tatiana Zotti Pitagoras, ortopedista e traumatologista, CRM 22416.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 12 10 MG 02

II - responsável técnico: Fabiano Ricardo de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 42423;

III - membro: André Resende Rodrigues Cunha Sepulveda, ortopedista e traumatologista, CRM 47328;

IV - membro: Carla Aparecida Pinheiro, ortopedista e traumatologista, CRM 40893;

V - membro: Celso Eduardo Ribeiro Gonçalves Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 40316;

VI - membro: Cleber Jesus Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 26950;

VII - membro: Rodrigo Galvão Cardoso,. ortopedista e traumatologista, CRM 30898;

VIII - membro: Flávio Malagoni Buiati, ortopedista e traumatologista, CRM 35262;

IX - membro: José Maria Ribeiro de Sá, ortopedista e traumatologista, CRM 26005;

X - membro: Lawrence Aquilles Paixão Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 35230;

XI - membro: Luiz Cláudio Vieira Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 34899;

XII - membro: Marcelo Bueno Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 32868;

XIII - membro: Marcelo Rangel Pamfílio de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 27518;

XIV - membro: Marcos Aurélio Silveira, ortopedista e traumatologista, CRM 30996;

XV - membro: Roberto da Cunha Luciano, ortopedista e traumatologista, CRM 28556;

XVI - membro: Roberto Sérgio de Tavares Canto, ortopedista e traumatologista, CRM 8647.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 21 09 PR 06

II - responsável técnico: Meide Daniele Urnau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27435;

III - membro: Ademar Dantas da Cunha Junior, onco-hematologista, CRM 14045;

IV - membro: Dante Morelli Machado, cancerologista clinico, CRM 29828;

V - membro: Suelen Cagliero Gasparin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39807.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do Art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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