Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 3 51 04 DF 02 |
II - Denominação: Banco de Órgãos e Tecidos do Distrito Federal |
III - CNPJ: 00.394.700/0019-37 |
IV - CNES: 3206874 |
V - Endereço: SMHS Quadra 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 08 SP 04 |
II - Denominação: Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas |
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33 |
IV - CNES: 2079798 |
V - Endereço: Rua Vital Brasil, n° 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.