Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Associação dos Usuários, Familiares, Profissionais e Amigos da Saúde Mental - GERAÇÃO, com sede em Espírito Santo do Pinhal (SP).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 260/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.046514/2018-70, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação dos Usuários, Familiares, Profissionais e Amigos da Saúde Mental - GERAÇÃO, CNPJ nº 05.994.765/0001-08, com sede em Espírito Santo do Pinhal (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de junho de 2018 a 28 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 1.620/SAS/MS, de 09 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 18 de outubro de 2018, Seção 1, página 39.