Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 19 RJ 26 |
II - responsável técnico: Eduardo Rocha, nefrologista, CRM 52478145; |
III - membro: Elizabeth Regina Maccriello, nefrologista, CRM 52502154; |
IV - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410; |
V - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião vascular, CRM 52883271; |
VI - membro: Rivaldo José Melo Tavares, cirurgião geral, CRM 52872652; |
VII - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850; |
VIII - membro: Rodrigo Alves Sarlo, nefrologista, CRM 52839647; |
IX - membro: Onofre de Oliveira Barros Júnior, nefrologista, CRM 52828645. |
Art. 2° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.