Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório NOVA ERA EM CITOLOGIA como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero do Municipio de Farroupilha/RS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a aprovação da CIB-RS nº 071/2019, de 14 de março de 2019;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o laboratório Nova Era em Citologia, a seguir informado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CÓDIGO HABILITAÇÃO | CNES | ESTABELECIMENTO/CNPJ |
RS | FARROUPILHA | MUNICIPAL | 32.02 | 9473289 | NOVA ERA EM CITOLOGIA / 29.138.357/0001-12 |
Art. 2º Fica estabelecido que a referida habilitação não terá impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.