Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 890, DE 25 DE JULHO DE 2019

Habilita o Laboratório NOVA ERA EM CITOLOGIA como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero do Municipio de Farroupilha/RS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a aprovação da CIB-RS nº 071/2019, de 14 de março de 2019;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o laboratório Nova Era em Citologia, a seguir informado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.

UF MUNICÍPIO GESTÃO CÓDIGO HABILITAÇÃO CNES ESTABELECIMENTO/CNPJ
RS FARROUPILHA MUNICIPAL 32.02 9473289 NOVA ERA EM CITOLOGIA / 29.138.357/0001-12

Art. 2º Fica estabelecido que a referida habilitação não terá impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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