Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 892, DE 25 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.09

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 15 RJ 02

II - denominação: Hospital Icaraí - Clínica São Gonçalo LTDA

III - CNPJ: 31.671.480/0003-08

IV - CNES: 6734014

V - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-215.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 01 15 RJ 14

II - responsável técnico: Renato Torres Gonçalves, nefrologista, CRM 52410450;

III - membro: José Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;

IV - membro: Angelo Maurilio Fosse Júnior, urologista, CRM 52688746;

V - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533;

VI - membro: José Alves Patrício júnior, nefrologista, CRM 52427774;

VII - membro: Bruno Oliveira Antônio da Silva, urologista, CRM 52796069.

Art. 3° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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