Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 22, de 02 de outubro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Polineuropatia Amiloidótica Familiar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art.1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 06-Medicamentos, Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de Organização 54 - Outros medicamentos do Sistema Nervoso o medicamento conforme se segue:
Procedimento: | 06.04.54.006-0 TAFAMIDIS 20 MG CÁPSULA |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 31 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 18 Ano(s) |
Idade Máxima | 130 Ano(s) |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
CID: | E85.1 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.