Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 911, DE 30 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 19 PA 01

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia do Pará

III - CNPJ: 04.929.345/0001-85

IV - CNES: 2752700

V - endereço: Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-380.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 19 SP 15

II - denominação: Hospital e Maternidade Brasil

III - CNPJ: 06.047.087/0007-24

IV - CNES: 2789590

V - endereço: Rua Coronel Fernando Prestes, nº 1.177, Bairro: Vila Dora, Santo André/SP, CEP: 09.020-110.

 

I - Nº do SNT: 2 21 19 SP 17

II - denominação: São Luiz Unidade Itaim/Rede D'or São Luiz

III - CNPJ: 06.047.087/0002-10

IV - CNES: 2688611

V - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 19 DF 03

II - denominação: Hospital da Criança de Brasilia José Alencar HCB

III - CNPJ: 00.394.700/0028-28

IV - CNES: 6876617

V - endereço: SAIN Asa Norte LT 4-B, SHCN, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.071-900.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 19 PA 01
II - responsável técnico: Monick Calandrini Pereira Rodrigues, nefrologista pediátrica, CRM 6896;
III - membro: Eduardo Amoras Gonçalves, cirurgião pediátrico, CRM 4763;
IV - membro: Thiago Said Daibes Pereira, cirurgião pediátrico CRM 7863;
V - membro: Silvestre Savino Neto, cirurgião vascular, CRM 5950;
VI - membro: Alfredo Nazir Abud Neto, cirurgião pediátrico, CRM 8245;
VII - membro: Leonardo Cunha Alves da Cunha, urologista, CRM 52694126;
VIII - membro: Erika Costa de Moura, nefrologista pediátrica, CRM 7650.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 19 SP 16

II - denominação: São Luiz Unidade Itaim - Rede D'Or São Luiz S A

III - CNPJ: 06.047.087/0002-10

IV - CNES: 2688611

V - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 19 SP 21

II - responsável técnico: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63404.

 

I - Nº do SNT: 1 21 19 SP 23

II - responsável técnico: Eduardo Magalhães Rego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63577;

III - membro: Vinícius Campos de Molla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158287.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 07

II - responsável técnico: Simone de Castro Resende Franco, oncohematologista pediátrica, CRM 22316.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 19 SP 22

II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192;

III - membro: Bárbara Burza Benini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 115502;

IV - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM 157371;

V - membro: Patrícia Renno Pinto, anestesiologista, CRM 169767;

VI - membro: Marlise Mucaré, gastroenterologista, CRM 109971.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 2 01 00 RN 01

II - denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes

III - CNPJ: 24.365.710/0013-17

IV - CNES: 2653982

V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.09

FIGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01

II - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza

III - CNPJ: 07.954.571/0014-29

IV - CNES: 2497654

V - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 02 09 CE 02

II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205;

III - membro: José Eudes Bastos de Pinho, cirurgião, CRM 4016;

IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 4102;

V - membro: Germana Alves Corsino, gastroenterologista, CRM 8714;

VI - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178;

VII - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060;

VIII - membro: Ana Lourdes Sousa Teotônio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568;

IX - membro: Alessandra Maria Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994;

X - membro: Rita Chelly Félix Tavares, gastroenterologista, CRM 9896;

XI - membro: Verônica Melo Benevides Queiroga, gastroenterologista, CRM 9518;

XII - membro: Marina Seixas Studart e Neves, intensivista, CRM 15454;

XIII - membro: Francisco André Macedo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630;

XIV - membro: Paulo Henrique Dourado Figueredo, cirurgião geral, CRM 4035;

XV - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral, CRM 11435;

XVI - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942;

XVII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, cirurgia geral, CRM 8579;

XVIII - membro: Camila Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037;

XIX - membro: Francisco Diego Silva de Paiva, anestesiologista, CRM 12781;

XX - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 52

II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

III - membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;

IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;

V - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56325;

VI - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

VII - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;

VIII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803;

IX - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209;

X - membro: Giovanio Vieira da Silva, nefrologista, CRM 95417.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 15 SP 11

II - responsável técnico: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;

III - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56325;

IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;

V - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719;

VI - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635;

VII - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589;

VIII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 01 00 RN 01

II - responsável técnico: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805;

III - membro: José Eudes Bastos de Pinho, cirurgião, CRM 4016;

IV - membro: Luis Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404;

V - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105;

VI - membro: Mauricio Galvão Pereira, nefrologista, CRM 5824;

VII - membro: Fabricio de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213;

VIII - membro: Edson Jovino de Oliveira Júnior, urologista, CRM 4283;

IX - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876;

X - membro: Lelyanne Rodrigues Pereira Torquato, nefrologista, CRM 5552;

XI - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841;

XII - membro: Ana Karina da Costa Dantas, nefrologista, CRM 4105;

XIII - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413;

XIV - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533;

XV - membro: André Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570;

XVI - membro: Cipriano da Cruz Formiga, urologista, CRM 4432;

XVII - membro: Felipe Pacheco Ferreira de Melo, urologista, CRM 3600;

XVIII - membro: José Lucena da Costa Melo, urologista, CRM 3958;

XIX - membro: Paolo Magalhaes Negreli, urologista, CRM 5742;

XX - membro: Bruno Marcelo Miranda Bezerra, urologista, CRM 5853;

XXI - membro: Daniel Camara Alves de Medeiros, urologista, CRM 5208;

XXII - membro: Hiram Nobrega de Paiva, urologista, CRM 1043;

XXIII - membro: Mauricio Ferreira da Silva Júnior, urologista, CRM 6280;

XXIV - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02

II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Manaus - Oculistas Associados de Manaus LTDA

III - CNPJ: 04.424.552/0001-88

IV - CNES: 2018330

V - endereço: Avenida Sete de Setembro, n° 1.639, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 13 DF 02

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal

III - CNPJ: 92.898.550/0006-00

IV - CNES: 3276678

V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 15

II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do Brasil/SOEBRAS

III - CNPJ: 22.669.915/0019-56

IV - CNES: 2200414

V - endereço: Avenida José Patrocineo Pontes, nº 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 06 PR 03

II - denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos LTDA

III - CNPJ: 01.065.835/0001-92

IV - CNES: 3428737

V - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 5899, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-001.

 

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01

II - denominação: Hospital de Olhos de Cascavel/ Hospital de Olhos Centro Oftalmológico de Cascavel SC LTDA

III - CNPJ: 81.270.209/0001-77

IV - CNES: 2738090

V - endereço: Rua Minas Gerais, nº 1.986, Bairro: centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 24

II - denominação: Hospital Universitário de Marília

III - CNPJ: 09.528.436/0001-22

IV - CNES: 5860490

V - endereço: Rua Dr Prospero Cecilio Coimbra, nº 80, Bairro: Jardim São Gabriel, Marília/SP, CEP: 17.525-160.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 09

II - denominação: Hospital Santa Genoveva

III - CNPJ: 18.484.378/0001-73

IV - CNES: 2151812

V - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, nº 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 12

II - denominação: Hospital Monte Sinai

III - CNPJ: 25.415.993/0001-93

IV - CNES: 3013588

V - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 20

II - denominação: Hospital Infante D. Henrique/ Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto

III - CNPJ: 59.972.307/0001-05

IV - CNES: 2097613

V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto /SP, CEP: 15.015-750.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 04

II - denominação: Hospital Bandeirantes

III - CNPJ: 21.371.777/0001-32

IV - CNES: 2077507

V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 1 11 13 AM 01

II - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610;

III - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271;

IV - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, crm 3617.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 AM 03

II - responsável técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611;

III - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593;

IV - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 13 DF 02

II - responsável técnico: Daniela Borges Barra Gadia, oftalmologista, CRM 19950;

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 09 MG 02

II - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655;

III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;

IV - membro: Cristiane Samara Boteon, oftalmologista, CRM 52578;

V - membro: Pedro Henrique Ladeia Cruz, oftalmologista, CRM 48344;

VI - membro: Leonardo Pereira Rodrigues, oftalmologista, CRM 28876.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 16

II - responsável técnico: Ângela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 06 PR 01

II - responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521;

III - membro: Jackson Barreto Junior, oftalmologia, CRM 19628.

 

I - Nº do SNT: 1 11 03 PR 01

II - responsável técnico: Darci Antônio Dacome, oftalmologista, CRM 12074;

III - membro: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologia, CRM 18473;

IV - membro: Selma Miyzaki, oftalmologia, CRM 12511;

V - membro: Guilherme Leite Camargo, oftalmologia, CRM 137963.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 11 SP 35

II - responsável técnico: Carlos Henrique Bertoni Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 120868;

III - membro: Vitor Barion Castro de Pádua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962;

IV - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 10

II - responsável técnico: Virgílio da Costa Farnese, hematologista, CRM 51372;

III - membro: Luiz Cláudio de Carvalho Duarte, hematologista, CRM 38815.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 15

II - responsável técnico: Angelo Atalla, hematologista, CRM 12092;

III - membro: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141;

IV - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388;

V - membro: Rosangela de Carvalho Ribeiro, pediatra, CRM 17406.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 45

II - responsável técnico: Milton Artur Ruiz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15533;

III - membro: Flávio Augusto Naoum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 94962;

IV - membro: Manoel Cavalcanti de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 58140;

V - membro: Jorge Seba Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66802;

VI - membro: Antonio Carmo Galante Buissa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64288;

VII - membro: Odilar Paiva Filho, anestesiologista, CRM 76644.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 20

II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254;

III - membro: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627

IV - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000;

V - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842;

VI - membro: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627.

Art. 21 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do Art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde