Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 19 PA 01 |
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia do Pará |
III - CNPJ: 04.929.345/0001-85 |
IV - CNES: 2752700 |
V - endereço: Rua Oliveira Belo, nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.050-380. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 19 SP 15 |
II - denominação: Hospital e Maternidade Brasil |
III - CNPJ: 06.047.087/0007-24 |
IV - CNES: 2789590 |
V - endereço: Rua Coronel Fernando Prestes, nº 1.177, Bairro: Vila Dora, Santo André/SP, CEP: 09.020-110. |
I - Nº do SNT: 2 21 19 SP 17 |
II - denominação: São Luiz Unidade Itaim/Rede D'or São Luiz |
III - CNPJ: 06.047.087/0002-10 |
IV - CNES: 2688611 |
V - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 19 DF 03 |
II - denominação: Hospital da Criança de Brasilia José Alencar HCB |
III - CNPJ: 00.394.700/0028-28 |
IV - CNES: 6876617 |
V - endereço: SAIN Asa Norte LT 4-B, SHCN, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.071-900. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 01 19 PA 01 |
II - responsável técnico: Monick Calandrini Pereira Rodrigues, nefrologista pediátrica, CRM 6896; |
III - membro: Eduardo Amoras Gonçalves, cirurgião pediátrico, CRM 4763; |
IV - membro: Thiago Said Daibes Pereira, cirurgião pediátrico CRM 7863; |
V - membro: Silvestre Savino Neto, cirurgião vascular, CRM 5950; |
VI - membro: Alfredo Nazir Abud Neto, cirurgião pediátrico, CRM 8245; |
VII - membro: Leonardo Cunha Alves da Cunha, urologista, CRM 52694126; |
VIII - membro: Erika Costa de Moura, nefrologista pediátrica, CRM 7650. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 19 SP 16 |
II - denominação: São Luiz Unidade Itaim - Rede D'Or São Luiz S A |
III - CNPJ: 06.047.087/0002-10 |
IV - CNES: 2688611 |
V - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 19 SP 21 |
II - responsável técnico: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63404. |
I - Nº do SNT: 1 21 19 SP 23 |
II - responsável técnico: Eduardo Magalhães Rego, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63577; |
III - membro: Vinícius Campos de Molla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158287. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 19 DF 07 |
II - responsável técnico: Simone de Castro Resende Franco, oncohematologista pediátrica, CRM 22316. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 19 SP 22 |
II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192; |
III - membro: Bárbara Burza Benini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 115502; |
IV - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesiologista, CRM 157371; |
V - membro: Patrícia Renno Pinto, anestesiologista, CRM 169767; |
VI - membro: Marlise Mucaré, gastroenterologista, CRM 109971. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 01 00 RN 01 |
II - denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes |
III - CNPJ: 24.365.710/0013-17 |
IV - CNES: 2653982 |
V - endereço: Avenida Nilo Peçanha, nº 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-300. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.09
FIGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 09 CE 01 |
II - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza |
III - CNPJ: 07.954.571/0014-29 |
IV - CNES: 2497654 |
V - endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 02 09 CE 02 |
II - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã, CRM 6205; |
III - membro: José Eudes Bastos de Pinho, cirurgião, CRM 4016; |
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 4102; |
V - membro: Germana Alves Corsino, gastroenterologista, CRM 8714; |
VI - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião, CRM 1178; |
VII - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060; |
VIII - membro: Ana Lourdes Sousa Teotônio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568; |
IX - membro: Alessandra Maria Mont'Alverne Pierre, gastroenterologista, CRM 8994; |
X - membro: Rita Chelly Félix Tavares, gastroenterologista, CRM 9896; |
XI - membro: Verônica Melo Benevides Queiroga, gastroenterologista, CRM 9518; |
XII - membro: Marina Seixas Studart e Neves, intensivista, CRM 15454; |
XIII - membro: Francisco André Macedo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630; |
XIV - membro: Paulo Henrique Dourado Figueredo, cirurgião geral, CRM 4035; |
XV - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral, CRM 11435; |
XVI - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942; |
XVII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, cirurgia geral, CRM 8579; |
XVIII - membro: Camila Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037; |
XIX - membro: Francisco Diego Silva de Paiva, anestesiologista, CRM 12781; |
XX - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 52 |
II - responsável técnico: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; |
III - membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; |
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; |
V - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56325; |
VI - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; |
VII - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589; |
VIII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803; |
IX - membro: Raquel Cruzeiro de Siqueira, nefrologista, CRM 110209; |
X - membro: Giovanio Vieira da Silva, nefrologista, CRM 95417. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 15 SP 11 |
II - responsável técnico: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; |
III - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56325; |
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; |
V - membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719; |
VI - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635; |
VII - membro: Márcio D'Império, urologista, CRM 40589; |
VIII - membro: Eduardo Hidenobu Taromaru, urologista, CRM 108803. |
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 1 01 00 RN 01 |
II - responsável técnico: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805; |
III - membro: José Eudes Bastos de Pinho, cirurgião, CRM 4016; |
IV - membro: Luis Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404; |
V - membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105; |
VI - membro: Mauricio Galvão Pereira, nefrologista, CRM 5824; |
VII - membro: Fabricio de Souza Pereira, nefrologista, CRM 5213; |
VIII - membro: Edson Jovino de Oliveira Júnior, urologista, CRM 4283; |
IX - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876; |
X - membro: Lelyanne Rodrigues Pereira Torquato, nefrologista, CRM 5552; |
XI - membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841; |
XII - membro: Ana Karina da Costa Dantas, nefrologista, CRM 4105; |
XIII - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413; |
XIV - membro: Tomas Pereira Junior, nefrologista, CRM 3533; |
XV - membro: André Siqueira Abrantes, urologista, CRM 3570; |
XVI - membro: Cipriano da Cruz Formiga, urologista, CRM 4432; |
XVII - membro: Felipe Pacheco Ferreira de Melo, urologista, CRM 3600; |
XVIII - membro: José Lucena da Costa Melo, urologista, CRM 3958; |
XIX - membro: Paolo Magalhaes Negreli, urologista, CRM 5742; |
XX - membro: Bruno Marcelo Miranda Bezerra, urologista, CRM 5853; |
XXI - membro: Daniel Camara Alves de Medeiros, urologista, CRM 5208; |
XXII - membro: Hiram Nobrega de Paiva, urologista, CRM 1043; |
XXIII - membro: Mauricio Ferreira da Silva Júnior, urologista, CRM 6280; |
XXIV - membro: Rodrigo Trigueiro Morais de Paiva, urologista, CRM 4776. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 02 |
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Manaus - Oculistas Associados de Manaus LTDA |
III - CNPJ: 04.424.552/0001-88 |
IV - CNES: 2018330 |
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, n° 1.639, Bairro: Centro, Manaus/AM, CEP: 69.005-141. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 13 DF 02 |
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal |
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00 |
IV - CNES: 3276678 |
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 15 |
II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do Brasil/SOEBRAS |
III - CNPJ: 22.669.915/0019-56 |
IV - CNES: 2200414 |
V - endereço: Avenida José Patrocineo Pontes, nº 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PR 03 |
II - denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos LTDA |
III - CNPJ: 01.065.835/0001-92 |
IV - CNES: 3428737 |
V - endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 5899, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-001. |
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01 |
II - denominação: Hospital de Olhos de Cascavel/ Hospital de Olhos Centro Oftalmológico de Cascavel SC LTDA |
III - CNPJ: 81.270.209/0001-77 |
IV - CNES: 2738090 |
V - endereço: Rua Minas Gerais, nº 1.986, Bairro: centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-030. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 11 SP 24 |
II - denominação: Hospital Universitário de Marília |
III - CNPJ: 09.528.436/0001-22 |
IV - CNES: 5860490 |
V - endereço: Rua Dr Prospero Cecilio Coimbra, nº 80, Bairro: Jardim São Gabriel, Marília/SP, CEP: 17.525-160. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 09 |
II - denominação: Hospital Santa Genoveva |
III - CNPJ: 18.484.378/0001-73 |
IV - CNES: 2151812 |
V - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, nº 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 17 MG 12 |
II - denominação: Hospital Monte Sinai |
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93 |
IV - CNES: 3013588 |
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 20 |
II - denominação: Hospital Infante D. Henrique/ Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto |
III - CNPJ: 59.972.307/0001-05 |
IV - CNES: 2097613 |
V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150, Bairro: Redentora, São José do Rio Preto /SP, CEP: 15.015-750. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 04 |
II - denominação: Hospital Bandeirantes |
III - CNPJ: 21.371.777/0001-32 |
IV - CNES: 2077507 |
V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 1 11 13 AM 01 |
II - responsável técnico: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610; |
III - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271; |
IV - membro: Cláudia Maria Osório Chaves, oftalmologista, crm 3617. |
I - Nº do SNT: 1 11 02 AM 03 |
II - responsável técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611; |
III - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593; |
IV - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 13 DF 02 |
II - responsável técnico: Daniela Borges Barra Gadia, oftalmologista, CRM 19950; |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 09 MG 02 |
II - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655; |
III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001; |
IV - membro: Cristiane Samara Boteon, oftalmologista, CRM 52578; |
V - membro: Pedro Henrique Ladeia Cruz, oftalmologista, CRM 48344; |
VI - membro: Leonardo Pereira Rodrigues, oftalmologista, CRM 28876. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 16 |
II - responsável técnico: Ângela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 11 06 PR 01 |
II - responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521; |
III - membro: Jackson Barreto Junior, oftalmologia, CRM 19628. |
I - Nº do SNT: 1 11 03 PR 01 |
II - responsável técnico: Darci Antônio Dacome, oftalmologista, CRM 12074; |
III - membro: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologia, CRM 18473; |
IV - membro: Selma Miyzaki, oftalmologia, CRM 12511; |
V - membro: Guilherme Leite Camargo, oftalmologia, CRM 137963. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 11 SP 35 |
II - responsável técnico: Carlos Henrique Bertoni Reis, ortopedista e traumatologista, CRM 120868; |
III - membro: Vitor Barion Castro de Pádua, ortopedista e traumatologista, CRM 115962; |
IV - membro: Rogério Silveira Miguel, ortopedista e traumatologista, CRM 86892. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 10 |
II - responsável técnico: Virgílio da Costa Farnese, hematologista, CRM 51372; |
III - membro: Luiz Cláudio de Carvalho Duarte, hematologista, CRM 38815. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 17 MG 15 |
II - responsável técnico: Angelo Atalla, hematologista, CRM 12092; |
III - membro: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141; |
IV - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388; |
V - membro: Rosangela de Carvalho Ribeiro, pediatra, CRM 17406. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 08 SP 45 |
II - responsável técnico: Milton Artur Ruiz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15533; |
III - membro: Flávio Augusto Naoum, hematologista e hemoterapeuta, CRM 94962; |
IV - membro: Manoel Cavalcanti de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 58140; |
V - membro: Jorge Seba Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66802; |
VI - membro: Antonio Carmo Galante Buissa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64288; |
VII - membro: Odilar Paiva Filho, anestesiologista, CRM 76644. |
Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 20 |
II - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254; |
III - membro: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627 |
IV - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000; |
V - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842; |
VI - membro: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627. |
Art. 21 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do Art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.