Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 913, DE 30 DE JULHO DE 2019

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 19 MG 07
II - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros
III - CNPJ: 22.669.931/0001-10
IV - CNES: 2149990
V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 12 19 MG 16
II - responsável técnico: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562;
III - membro: Alan François Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 45722;
IV - membro: Lucas Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 45721.

Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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