Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 571/SAS/MS, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 17 de maio de 2019, Seção 1, página 124, o membro a seguir:
CÓRNEA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 02 |
II - membro: Leonardo Cruz Xavier, oftalmologista, CRM 10911. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.180/SAS/MS, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 1º de agosto de 2018, Seção 1, páginas 62, 63 e 64, o membro a seguir:
CÓRNEA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10 |
II - membro: Gabriela Maria Zambon, oftalmologista, CRM 24359. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.736/SAS/MS, de 1º de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 9 de novembro de 2018, Seção 1, página 85, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 05 |
II - membro: Guilherme Zandavalli Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 31731. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.