Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Unidade Sarah Brasília/DF, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal através do Ofício SEI-GDF Nº 1343/2019 -SES/GAB, de 29 de abril de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com a exclusão do código de habilitação 17.06, o estabelecimento a seguir:
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | TIPO DE HABILITAÇÃO | CNES | ESTABELECIMENTO | CÓDIGO HABILITAÇÃO |
DF | BRASÍLIA | ESTADUAL | UNACON | 2673916 | SARAH BRASÍLIA | 17.06 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.