Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 935, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Desabilita a Unidade Sarah Brasília/DF, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal através do Ofício SEI-GDF Nº 1343/2019 -SES/GAB, de 29 de abril de 2019; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com a exclusão do código de habilitação 17.06, o estabelecimento a seguir:

UF MUNICÍPIO GESTÃO TIPO DE HABILITAÇÃO CNES ESTABELECIMENTO CÓDIGO HABILITAÇÃO
DF BRASÍLIA ESTADUAL UNACON 2673916 SARAH BRASÍLIA 17.06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde