Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 936, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

Altera e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde-DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os procedimentos conforme se seguem na Tabela de Procedimentos do SUS:

Procedimento 03.04.04.021-5 - QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II (PRÉVIA)
Descrição Quimioterapia prévia a cirurgia ou a radioterapia do carcinoma de mama em estádio II
Instrumento de registro 02-APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade máxima 01
Sexo Ambos
Idade Mínima 19 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor ambulatorial SA R$ 1400,00
Valor ambulatorial total R$ 1400,00
Valor hospitalar SP R$ 0,00
Valor hospitalar SH R$ 0,00
Valor hospitalar total R$ 0,00
CID principal C50.0, C50.1, C50.2. C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9
CBO 2251-21 Médico oncologista clínico
Habilitação 17.06 - UNACON, 17.07- UNACON com serviço de radioterapia, 17.08 - UNACON com serviço de hematologia, 17.09- UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 17.12 - CACON, 17.13´- CACON com serviço de oncologia pediátrica, 17.16 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar
Serviço/Classificação 132-Serviço de Oncologia - 003- Oncologia Clínica
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares
Renases 122 Tratamento Oncológico: Quimioterapia Prévia Neoadjuvante ou Citorredutora em Adultos

 

Procedimento 03.04.04.022-3 - POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER 2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (PRÉVIA)
Descrição Poliquimioterapia prévia a cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio II clínico ou patológico com exame imuno-
histoquímico de 2 a ou 3 cruzes confirmado por exame molecular. Máximo de 06 meses. Excludente com o procedimento 03.04.04.021-5 - Quimioterapia do carcinoma de mama em estágio II (prévia)
Instrumento de registro 02-APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade máxima 01
Sexo Ambos
Idade Mínima 19 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor ambulatorial SA R$ 1400,00
Valor ambulatorial total R$ 1400,00
Valor hospitalar SP R$ 0,00
Valor hospitalar SH R$ 0,00
Valor hospitalar total R$ 0,00
CID principal C50.0, C50.1, C50.2. C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8
CBO 2251-21 Médico oncologista clínico
Habilitação 17.06 - UNACON, 17.07- UNACON com serviço de radioterapia, 17.08 - UNACON com serviço de hematologia, 17.09- UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 17.12 - CACON, 17.13´- CACON com serviço de oncologia pediátrica, 17.16 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar
Serviço/Classificação 132-Serviço de Oncologia - 003- Oncologia Clínica
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares
Renases 122 Tratamento Oncológico: Quimioterapia Prévia Neoadjuvante ou Citorredutora em Adultos

Art. 2º Fica alterado o nome do procedimento da tabela de procedimento SUS conforme se segue:

Código Nome
03.04.04.002-9 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III (PRÉVIA)

Art. 3º Ficam alteradas as descrições conforme se seguem de procedimentos da tabela de procedimentos SUS:

Código Nome Descrição
03.04.05.007-5 QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁGIO II Quimioterapia adjuvante do carcinoma de mama em estádio II clínico/patológico, incompatível com a autorização anterior do
procedimento 03.04.04.021-5 - QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁGIO II (PRÉVIA)
03.04..05.027-0 POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (ADJUVANTE) Poliquimioterapia adjuvante o pós -cirurgia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estágio II clínico ou patológico com exame imuno-histoquímico de 2 ou 3 cruzes
confirmado por exame molecular máximo de 03 meses. Excludente com a autorização anterior (adjuvância em forma abreviada) ou posterior (adjuvância em forma
estendida) do procedimento 03.04.05.0007-5-QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁGIO II e excludente com os procedimentos 03.04.04.021-5 - QUIMIOTERAPIA DO
CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO II (PRÉVIA) e 03.04.04.022-3 - POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER 2 POSITIVO EM ESTÁDIO II (PRÉVIA)

Art. 4º Caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Informação Ambulatorial- SIA /SUS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde