Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, com Serviço de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 43, de 8 de março de 2018; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 63.233 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053052/2019-28, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o estabelecimento, descrito a seguir, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, com Serviço de Oncologia Pediátrica:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
431490 | RS | PORTO ALEGRE | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | MUNICIPAL | 63.233 | 17.13 - CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA |
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto para essa habilitação já está alocado ao teto de média e alta complexidade do gestor municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.