Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 937, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Reabilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, com Serviço de Oncologia Pediátrica.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 43, de 8 de março de 2018; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 63.233 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.053052/2019-28, resolve:

Art. 1º Fica reabilitado o estabelecimento, descrito a seguir, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, com Serviço de Oncologia Pediátrica:

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
431490 RS PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 MUNICIPAL 63.233 17.13 - CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

Parágrafo único. O recurso financeiro previsto para essa habilitação já está alocado ao teto de média e alta complexidade do gestor municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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