Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo referente a CID na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses /Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de adequação de atributo de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art.1º Ficam incluídos os códigos no atributo CID no procedimento a seguir:
PROCEDIMENTO - CÓDIGO E NOME | ALTERAÇÃO |
03.04.08.002-0 Internação para quimioterapia de administração contínua | Inclui códigos da CID: C25.0, C25.1, C25.2, C25.3, C25.4, C25.7, C25.8, C25.9. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.