Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 18 |
II - denominação: Hospital das Clinicas HCFAMEMA |
III - CNPJ: 09.161.265/0001-46 |
IV - CNES: 2025507 |
V - endereço: Rua Doutor Reinaldo Machado, nº 255, Bairro: Fragata, Marilia/SP, CEP: 17.519-080. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 12 19 RO 01 |
II - denominação: Hospital de Base Porto Velho/ Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro |
III - CNPJ: 04.287.520/0002-69 |
IV - CNES: 4001303 |
V - endereço: Av Jorge Teixeira, nº 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 24 |
II - responsável técnico: Eduardo Martinelli Jacob, ortopedista e cirurgião da mão, CRM 125521; |
III - membro: Rodrigo da Silveira Antoniassi, ortopedista e cirurgia do quadril, CRM 156365; |
IV - membro: Rogerio João de Freitas, ortopedista, cirurgia do quadril e oncologia ortopédica, CRM 75713; |
V - membro: Ricardo Toma, ortopedista e traumatologista, CRM 116721; |
VI - membro: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista, CRM 116908. |
VII - membro: Nídia Aparecida Miranda de Abreu, nefrologista, CRM 3397; |
VIII - membro: Themis Borche da Silva, clínica geral, CRM 3704. |
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 1 12 19 RO 01 |
II - responsável técnico: Juan Carlos Muniz de Rivas, ortopedista e traumatologista, CRM 1288; |
III - membro: Rodrigo Vick Fernandes Gomes, ortopedista e traumatologista, CRM 2607; |
IV - membro: Nelson Cesar Marquezini, ortopedista e traumatologista, CRM 2596. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 10 |
II - denominação: Hospital Icaraí - Clínica São Gonçalo |
III - CNPJ: 31.671.480/0003-08 |
IV - CNES: 6734014 |
V - endereço: Rua Marques de Paraná, nº 233, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.030-215. |
I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 11 |
II - denominação: Hospital São Lucas - Impar Serviços Hospitalares |
III - CNPJ: 60.884.855/0016-30 |
IV - CNES: 7474059 |
V - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 19 RJ 12 |
II - denominação: Hospital Casa Hospital do Câncer |
III - CNPJ: 28.360.001/0001-66 |
IV - CNES: 9505512 |
V - endereço: Rua do Bispo, nº 18, Bairro: Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.261-064. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01 |
II - denominação: Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro |
III - CNPJ: 04.287.520/0002-69 |
IV - CNES: 4001303 |
V - endereço: Avenida Jorge Teixeira, nº 3766, Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 13 PA 01 |
II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnósticos LTDA |
III - CNPJ: 63.879.381/0001-40 |
IV - CNES: 3472264 |
V - endereço: Travessa Humaita, nº 1598, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.085-148. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 15 |
II - denominação: Clínica Lode V Formosa/ Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr José Ronaldo Lode SS LTDA |
III - CNPJ: 64.910.151/0002-40 |
IV - CNES: 3157989 |
V - endereço: Rua Arapoca, nº 236, Bairro: Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP: 03362-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 12 |
II - denominação: Instituto Suel Abujamra |
III - CNPJ: 05.095.474/0001-88 |
IV - CNES: 2688638 |
V - endereço: Rua Tamandaré, nº 693, Bairro: Aclimação, São Paulo/SP, CEP: 01.525-001. |
SERGIPE
I - Nº do SNT 2 11 01 SE 01 |
II - denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular |
III - CNPJ: 01.023.269/0001-56 |
IV - CNES: 0026476 |
V - endereço: Avenida Gonçalo Prado Rolemberg, nº 380, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.010-410. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 17 MG 11 |
II - denominação: Instituto São Lucas Oftalmologia - Fokus Serviços Médicos LTDA |
III - CNPJ: 22.486.962/0001-35 |
IV - CNES: 7781784 |
V - endereço: Rua Carmo Gifoni, nº 02, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-358. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 12 09 BA 04 |
II - denominação: Hospital São Rafael |
III - CNPJ: 27.372.066/0001-69 |
IV - CNES: 0003808 |
V - endereço: Avenida São Rafael, nº 2152, Bairro: São Marcos/BA, CEP: 41253-190. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 27 |
II - responsável técnico: Roberto José Pessoa Magalhães, hematologista, CRM 52679887 |
III - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista, CRM 52704415; |
IV - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista, CRM 52872598; |
I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 28 |
II - responsável técnico: Luciana Abunahman Conti Castilho, hematologista, CRM 52782149; |
III - membro: Jordana Santos Ramires Aragão, hematologista, CRM 52788554; |
IV - membro: Patrícia Guimarães Gonçalves, hematologista, CRM 52756695. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 19 RJ 29 |
II - responsável técnico: Luis Fernando da Silva Bouzas, hematologista, CRM 52337789; |
III - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista, CRM 52786098; |
IV - membro: Marcos de Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; |
V - membro: Maria Cláudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52516771; |
VI - membro: Rita de Cássia Barbosa da Silva Tavares, oncologista pediátrico, CRM 52596132; |
VII - membro: Adriana Martins de Sousa, hematologista pediátrico, CRM 52643491; |
VIII - membro: Mariana de Andrade Roque Assumpção, hematologista, CRM 5200870960; |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RONDÔNIA
I - Nº do SNT: 1 01 13 RO 02 |
II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 2629; |
III - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680; |
IV - membro: Ana Karoline Nóbrega Cavalcanti, nefrologista, CRM 3491; |
V - membro: Daniel Viana Carlos Cardoso, cirurgião geral e urologista, CRM 3618; |
VI - membro: Eládio Bosco Dorázio Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 4340; |
VII - membro: Nídia Aparecida Miranda de Abreu, nefrologista, CRM 3397; |
VIII - membro: Themis Borche da Silva, clínica geral, CRM 3704. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 1 01 13 PA 01 |
II - responsável técnico: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355; |
III - membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792; |
IV - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414; |
V - membro: Paulo Martins Toscano, cirurgião vascular, CRM 6267; |
VI - membro: Silvestre Savino Neto, cirurgião vascular, CRM 5950; |
VII - membro: Ana Paula de Sousa Monteiro, nefrologista, CRM 8577; |
VIII - membro: Viviane de Paiva Rego, nefrologista, CRM 9117; |
IX - membro: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 5199. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 03 SP 49 |
II - responsável técnico: Flávia dos Santos, oftalmologista, CRM 99391; |
III - membro: Marcelo Vicente de Andrade Sobrinho, oftalmologista, CRM 78883; |
IV - membro: Guilherme de Sá Andreoli Bertolli, oftalmologista, CRM 92602; |
V - membro: Henrique Silva Delloiagono, oftalmologista, CRM 151831. |
I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 29 |
II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207; |
III - membro: Tacio de Melo Freire, oftalmologista, CRM 120469; |
IV - membro: Ramon Angelo Ruivo Carazzatto, oftalmologista, CRM 152405. |
I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 31 |
II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65973. |
I - Nº do SNT: 1 11 12 SP 39 |
II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 57862; |
III - membro: Charles Marongoni Sampaio, oftalmologista, CRM 138402. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 1 11 01 SE 03 |
II - responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814; |
III - membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 11 02 BA 02 |
II - responsável técnico: Cesar Moreira Sampaio, oftalmologista, CRM 11680. |
MINAIS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 17 MG 12 |
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404; |
III - membro: Maria de Lourdes Gonçalves Santos, oftalmologista, CRM 48592; |
IV-- membro: Thays Rezende Damião, oftalmologista, CRM 47967. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 17 SP 23 |
II - responsável técnico: José Carlos Garcia Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 94024; |
III - membro: Eduardo Ferreira Cordeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 119723; |
IV - membro: Ricardo Basile, ortopedista e traumatologista, CRM 90655. |
Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.