Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SAS/SCTIE/MS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer;
Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SAS/SCTIE/MS, de 4 de maio de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Biotinidase;
Considerando a Portaria Conjunta nº 17/SAS/SCTIE/MS, de 27 de junho de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia;
Considerando a Portaria nº 90/SCTIE/MS, de 27 de dezembro de 2018 que torna pública a decisão de incorporar o acetato de glatirâmer 40 mg para o tratamento da esclerose múltipla recorrente remitente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Conjunta nº 7/SAES/SCTIE/MS, de 3 de julho de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art.1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nas Formas de Organizações que se seguem, os seguintes medicamentos:
Forma de Organização: 52- Outros imunoestimulantes
Procedimento: | 06.04.52.002-0 ACETATO DE GLATIRÂMER 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 14 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
CID: | G 35 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Forma de organização: 50 - Outros Antiepiléticos
Procedimento: | 06.04.50.009-2 LEVETIRACETAM 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 150 ML) |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 07 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
CID: | G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Forma de organização: 54 - Outros medicamentos do sistema nervoso
Procedimento: | 06.04.54.007-8 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG COMPRIMIDO |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 62 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 40 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
CID: | G30.0, G30.1, G30.8, F00.0. F00.1, F00.2 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Forma de organização: 63 Produtos diversos para o trato alimentar ou metabolismo
Procedimento: | 06.04.63.002-6 BIOTINA 2,5 MG CÁPSULA |
Origem: | |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento: | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade Máxima: | 248 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês(es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
CID: | E88.9 |
CBO: | |
Serviço / Classificação: | 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS a partir da competência setembro de 2019.