Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 2 03 19 DF 04 |
II - denominação: Hospital Brasília |
III - CNPJ: 60.884.855/0022-89 |
IV - CNES: 3048551 |
V - endereço: SHIS, QI 15, Conj. G, n° 15, Bairro: Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-550. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 2 11 19 PE 01 |
II - denominação: Clínica Oftalmológica Zona Sul LTDA |
III - CNPJ: 07.101.319/0001-52 |
IV - CNES: 5067332 |
V - endereço: Avenida Antônio de Goes, nº 275, Bairro: Pina, Recife/PE, CEP: 51.110-000. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 2 11 19 MS 03 |
II - denominação: COLL Clínica de Olhos Dr. Luiz Lani |
III - CNPJ: 02.855.446/0001-23 |
IV - CNES: 3157555 |
V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 4254, Bairro: Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP: 79.020-00. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 19 MG 08 |
II - denominação: Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha |
III - CNPJ: 19.878.404/0001-00 |
IV - CNES: 2205440 |
V - endereço: Avenida Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro: Águas, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-158. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 03 19 DF 08 |
II - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião cardiovascular, CRM 14789; |
III - membro: Cláudio Ribeiro Cunha, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 9010; |
IV - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064; |
V- membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 14852; |
VI - membro: Tatiane Sampaio de Souza, |
VII - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Júnior, cardiologista, CRM |
VIII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748; |
IX - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663 |
X - membro: Jorge Russef Afiune, cardiologista pediátrico, CRM 6185; |
XI - membro: Viviane Vidal Sabatoski, cardiologista, CRM 28112; |
XII - membro: Vitor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062; |
XIII - membro: Rodrigo Diniz Costa, anestesiologista, CRM 17789; |
XIV - membro: Daniel Daudt Santos, anestesiologista, CRM 14852. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 11 19 PE 02 |
II - responsável técnico: Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109; |
III - membro: Roberta de Ventura Urbano Lima, oftalmologista, CRM 14941. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 19 MS 06 |
II - responsável técnico: Luiz Alexandre Lani, oftalmologista, CRM 3346. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 17 |
II - responsável técnico: Silas Machado Franco Júnior, oftalmologista, CRM 70461. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 03 MG 08 |
II - denominação: Hospital Universitário da Univerdidade Federal de Juiz de Fora |
III - CNPJ: 21.195.755/0002-40 |
IV - CNES: 2218798 |
V - endereço: Avenida Eugênio do Nascimento, S/N, Bairro: Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 09 MG 03 |
II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141; |
III - membro: Mariza Aparecida Mota, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15620; |
IV - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40286; |
V - membro: Adriana Aparecida Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35515; |
VI - membro: Bruna Soares de Morais, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54579; |
VII - membro: Bruna Souza Sabiani Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 49033. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.