Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 11 19 SE 01 |
II - denominação: Hospital de Olhos Rollemberg Gois LTDA |
III - CNPJ: 13.935.309/0001-15 |
IV - CNES: 0026549 |
V - endereço: Rua Lagarto, nº 921, Bairro: Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-390. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 19 SP 07 |
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência |
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58 |
IV - CNES: 2080575 |
V - endereço: Rua Maest Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PELE: 24.24
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 13 19 SC 05 |
II - denominação: Hospital Infantil Joana de Gusmão |
III - CNPJ: 82.951.245/0009-16 |
IV - CNES: 2691868 |
V - endereço: Rua Rui Barbosa, nº 152, Bairro: Agronômica, Florianopolis /SC, CEP: 88025-301. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 19 MG 09 |
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora |
III - CNPJ: 21.195.755/0002-40 |
IV - CNES: 2218798 |
V - endereço: Avenida Eugênio do Nascimento, S/N, Bairro: Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SERGIPE
I - Nº do SNT: 1 11 19 SE 02 |
II - responsável técnico: Fábio Mendonça Xavier Andrade, oftalmologista, CRM 4269. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 10 |
II - responsável técnico: Caio Oliveira D'Elia, ortopedista e traumatologista, CRM 100529; |
III - membro: Alexandre Carneiro Bitar, ortopedista e traumatologista, CRM 93706; |
IV - membro: Mateus Saito, ortopedista e traumatologista, CRM 97445; |
V - membro: Rafael Demura Leal, ortopedista e traumatologista, CRM 116110; |
VI - membro: Wagner Castropil, ortopedista e traumatologista, CRM 71299. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 13 19 SC 05 |
II - responsável técnico: Rodrigo da Silva Feijo, cirurgião plástico, CRM 9273. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 19 MG 18 |
II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141; |
III - membro: Mariza Aparecida Mota, hematologista, CRM 15620; |
IV - membro: Graziela Toledo Costa Mayrink, hematologista, CRM 40286; |
V - membro: Adriana Aparecida Ferreira, hematologista, CRM 35515; |
VI - membro: Bruna Soares de Morais, hematologista, CRM 54579; |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 2 01 13 BA 03 |
II - denominação: Hospital Portugues/Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia |
III - CNPJ: 15.166.416/0001-51 |
IV - CNES: 0004251 |
V - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador /BA, CEP: 40.140-901. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 2 02 11 RJ 02 |
II - denominação: Hospital Adventista Silvestre |
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19 |
IV - CNES: 2273357 |
V - endereço: Ladeira dos Guararapes, n° 263, Bairro: Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT 2 02 01 BA 01 |
II - denominação: Hospital Portugues/Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia |
III - CNPJ: 15.166.416/0001-51 |
IV - CNES: 0004251 |
V - endereço: Avenida Princesa Isabel, n° 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador /BA, CEP: 40140-901. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 99 MG 17 |
II - denominação: Clinica de Olhos Ennio Coscarelli LTDA |
III - CNPJ: 00.982.896/0001-51 |
IV - CNES: 3170608 |
V - endereço: Avenida Brasil, nº 1312, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-001. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 11 04 SC 01 |
II - denominação: Clinica de Olhos Dr Roberto Von Hertwig |
III - CNPJ: 79.375.044/0001-56 |
IV - CNES: 3180948 |
V - endereço: Rua Itajai, nº 417, Bairro: Funcionários, Belo Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89012-078. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 01 13 BA 03 |
II - responsável técnico: Rogério da Hora Passos, nefrologista, CRM 14481; |
III - membro: Maria Fernanda Ramos Coelho Alves, cirurgião nefrologista, CRM 10749; |
IV - membro: Evandro José Bulhões Mendonça, nefrologista, CRM 12275; |
V- membro: Andrea Carvalho Pedroza, nefrologista, CRM 10648; |
VI - membro: Fabio Ricardo Dantas Dutra, nefrologista, CRM 14116 |
VII - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM17993 |
VIII - membro: Fernando Oliveira Coelho, nefrologista, CRM 17852; |
IX - membro: Luis Filipe Miranda Rebelo da Conceição, nefrologista, CRM 24557; |
X - membro: Carolina Sá Nascimento, nefrologista, CRM, 23544; |
XI - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034; |
XII - membro: Mauricio Urpia Monte, urologista, CRM 12323; |
XIII - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186; |
XIV - membro: Maurício Fucs Machado da Silva,urologista, CRM 9594; |
XV - membro: Joabe de Oliveira Carneiro, urologista, CRM 17642. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 01 11 RJ 06 |
II - responsável técnico: Pedro Túlio de Castro e Abreu Rocha, nefrologia, CRM 52721646; |
III - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Júnior, nefrologista, CRM 52836419; |
IV - membro: Romolo Guida Júnior, urologista, CRM 52694126; |
V - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242; |
VI - membro: Álvaro Luiz Steiner Fernandes de Sousa, clínico médico, CRM 5200855847; |
VII - membro: Ronaldo Oliveira de Andrade, cirurgião geral, CRM 5200908525; |
VIII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 5200892831; |
IX - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 5200849162; |
X - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 5201064886. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 09 SP 68 |
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761; |
III - membro: Andre Cosme de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 91550; |
IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião gastroenterologista, CRM 151664; |
V - membro: Estrella Bianca de Mello, cirurgião gastroenterologista, CRM 153165; |
VI - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808; |
VII - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 171337; |
VIII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista, CRM 122162; |
IX - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210. |
X - membro: Luciana Bertocco de Paiva Haddad, cirurgião gastroenterologista, CRM 105296 |
XI - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761 |
XII - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro , cirurgião gastroenterologista, CRM 120760 |
XIII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866 |
XIV - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779 |
XV - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884; |
XVI - membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656; |
XVII - membro: Alberto Queiroz Farias , gastroenterologia e clinico geral, CRM 68791; |
XVIII - membro: Flair José Carrilho, gastroenterologia e hepatologia, CRM 40916; |
XIX - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964; |
XX - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265; |
XXI - membro: Eduardo Motoyama de Almeida , anestesiologista, CRM 113224; |
XXII - membro: Itajiba Sabbag Fonseca, anestesiologista, CRM 100246; |
XXIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684; |
XXIV - membro: Marcello Oliveira D Ottaviano, anestesiologista, CRM 83311; |
XXV - membro: Maria Carolina Vidigal Leite, anestesiologista, CRM 129342; |
XXVI - membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM 140785; |
XXVII - membro: Roberta Figueiredo Vieira, anestesiologista, CRM 110730. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 12 MG 21 |
II - responsável técnico: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198; |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 11 04 SC 03 |
II - responsável técnico: Roberto Von Hetwig, oftalmologista, CRM 4545. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 17 RJ 51 |
II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 13 SP 37 |
II - responsável técnico: Mustafa Ahmad Zoghbi, ortopedista e traumatologista, CRM 86094. |
I - Nº do SNT: 1 12 13 SP 34 |
II - responsável técnico: Arthur Cleber Telini, ortopedista e traumatologista, CRM 45548. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 15 RJ 35 |
II - responsável técnico: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista, CRM 52735904. |
As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.