Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 988, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 512/SAS/MS, de 03 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, Seção 1, página 39 e 40, os membros a seguir:

FIGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 01 SP 98

II - membro: Luiz Edson Carpatti Silva, gastroenterologista, CRM 3061;

III - membro: Pedro Carpatti Silva, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 146419.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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