Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 03 19 BA 04 |
II - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcântara |
III - CNPJ: 13.227.038/0001-43 |
IV - CNES: 2601680 |
V - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, nº 192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 19 RJ 13 |
II - denominação: Hospital Samaritano/ESHO Empresa de Serviços Hospitalares SA |
III - CNPJ: 29.435.005/0061-60 |
IV - CNES: 7317530 |
V - endereço: Rua Bambina, nº 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-050. |
I - Nº do SNT: 2 03 19 RJ 14 |
II - denominação: Hospital Copa Star/Rede Dor São Luiz SA |
III - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
IV - CNES: 9065946 |
V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 03 19 BA 04 |
II - responsável técnico: Ivana Oliveira de Lamônica Freire, cardiologista, CRM 19141; |
III - membro: André Raimundo França Guimarães, cirurgião cardiovascular, CRM 16167; |
IV - membro: Luciano Bastos Barbosa, cardiologista, CEM 18008; |
V - membro: Elio Ferreira de Oliveira Júnior, anestesiologista, CRM 18665; |
VI - membro: Ruth Pinto Camarão, anestesiologista, CRM 025609; |
VII - membro: Grazielle Aparecida Mombrini Pelissari, cirurgiã torácico, CRM 20489. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 03 19 RJ 30 |
II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 52627259; |
III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321; |
IV - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619; |
V - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 52841285; |
VI - membro: Carlos Galhardo Júnior, anestesiologista, CRM 52588954; |
VII - membro: João Mansur Filho, cardiologista, CRM 52338004; |
VIII - membro: Felipe Neves de Albuquerque, cardiologista, CRM 52760692; |
IX - membro: Pedro Paulo Nogeres Sampaio, cardiologista, CRM 52660825. |
I - Nº do SNT: 1 03 19 RJ 31 |
II - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321; |
III - membro: Jacqueline Sampaio dos Santos Miranda, cardiologista, CRM 52631736; |
IV - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52694207; |
V - membro: Carlos Galhardo Júnior, anestesiologista, CRM 52588954; |
VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619; |
VII - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 52703753; |
VIII - membro: Rui Haddad, cirurgião torácico, CRM 52166930; |
IX - membro: Diego Vianna Sarty, cirurgião cardíaco, CRM 52855960; |
X - membro: Rafael Borges Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 52816000; |
XI - membro: Marcelo Gomide Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52667188. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 15 PE 01 |
II - denominação: Real Hospital Português/Real Hospital Português de Beneficência em PE |
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24 |
IV - CNES: 0001120 |
V - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4760, Bairro: Paissandu, Recife /PE, CEP: 52.010-902. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 11 17 RN 01 |
II - denominação: Hospital de Olhos do Rio Grande do Norte |
III - CNPJ: 70.026.661/0001-71 |
IV - CNES: 2656515 |
V - endereço: Rua Mossoró, nº 615, Bairro: Petropolis, Natal /RN, CEP: 59.020-090. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 05 |
II - denominação: Hospital Bruno Born/Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado |
III - CNPJ: 91.162.511/0001-65 |
IV - CNES: 2252287 |
V - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-010. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 13 SP 05 |
II - denominação: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer |
III - CNPJ: 62.932.942/0001-65 |
IV - CNES: 2077590 |
V - endereço: Avenida Alcântara Machado, nº 2576, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03.102-002. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 02 15 PE 02 |
II - responsável técnico: César Henrique Alves Lyra, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138; |
III - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13204; |
IV - membro: Andrea Dória Batista, gastroenterologista, CRM 10930; |
V - membro: Lydia Teofílo de Moraes Falcão, clínica médica, CRM 18103; |
VI - membro: Diogo Sales de Souza Vidal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15744; |
VII - membro: Vitor Ribeiro Viana Madeiro, gastroenterologista, CRM 17803; |
VIII - membro: Cecilia Araujo Carneiro Lima, cirurgia geral, CRM 21254; |
IX - membro: Camila Lucena Carneiro de Albuquerque, anestesiologista, CRM 19354; |
X - membro: Leticia Peixoto de Sousa, anestesiologista, CRM 17477. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 1 11 17 RN 01 |
II - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079. |
III - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 02 RS 21 |
II - responsável técnico: Paulo Fernando Costa, oftalmologista, CRM 13253; |
III - membro: Thomaz Sebastião de Mendonça Rodrigues, oftalmologista, CRM 24441; |
IV - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29006. |
Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.