Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 990/SAS/MS, de 4 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 6 de julho de 2018, Seção 1, página 117, os membros a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 22 |
II - membro: Guilherme Mainardi Aguiar da Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 153329; |
III - membro: Almiro Carlos Ferro Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 141284. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.