Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.018 , DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Nossa Senhora das Dores e habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Municipal Carlos Chagas , ambos do municípios Itabira - MG.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Deliberação CIB/SUS-MG nº 2.885, de 27 de dezembro de 2018, que aprova o remanejamento de leitos de UTI Adulto no Município de Itabira/MG;

Considerando a Portaria nº 3.876/GM/MS, de 27 de dezembro de 2.017, que habilita e custeia leitos de UTI para o Hospital Nossa Senhora das Dores, localizado em Itabira/MG;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar- DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do hospital a seguir relacionado:

UF MG
Município ITABIRA
Estabelecimento HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES - IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS DORES
Gestão MUNICIPAL
CNES/IBGE 2215586 / 313170
Proposta SAIPS N/A
Nº ATUAL DE LEITOS EXISTENTES SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 16 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.01;
Nº DE LEITOS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 04 LEITOS DE UTI ADULTO - Cód. 26.01;
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES 12 LEITOS DE UTI ADULTO - Cód. 26.01;

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do hospital a seguir relacionado:

UF MG
Município ITABIRA
Estabelecimento HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER
Gestão MUNICIPAL
CNES / IBGE 2218690 / 313170
Proposta SAIPS 101.863
Nº ATUAL DE LEITOS EXISTENTES SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 06 LEITOS DE UTI ADULTO - Cód. 26.01
LEITOS NOVOS HABILITADOS SUS 04 LEITOS DE UTI ADULTO - Cód. 26.01
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS 10 LEITOS DE UTI ADULTO - Cód. 26.01

Art. 3º Os recursos financeiros destinados à habilitação de que trata o art. 2º foram contemplados na Portaria 3.876/GM/MS, de 27 de dezembro de, 2017, não acarretando impacto para este Ministério da Saúde, conforme disposto na Deliberação CIB/SUS-MG 2.885, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde