Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 2 11 19 DF 05 |
II - denominação: Instituto de Catarata de Brasília |
III - CNPJ: 12.992.115/0001-99 |
IV - CNES: 7628404 |
V - endereço: SGAS 614, Conjunto C, Loja 99, Sala S25, nº 25, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 19 MG 10 |
II - denominação: Núcleo Oftalmológico/ Neo Núcleo de Excelência em Oftalmologia LTDA |
III - CNPJ: 09.558.069/0001-00 |
IV - CNES: 5924820 |
V - endereço: Avenida Bernardo Monteiro, nº 1.299, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-285. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 2 11 00 PB 04 |
II - denominação: Clinica Oftalmológica Dr Antonio de Pádua Silveira |
III - CNPJ: 41.225.632/0001-30 |
IV - CNES: 2357615 |
V - endereço: Rua Deputado José Mariz, nº 503, Bairro: Tambauzinho, João Pessoa/PB, CEP: 58.042-020. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 72 |
II - denominação: IOP Instituto Oftalmológico de Piracicaba |
III - CNPJ: 96.508.940/0001-65 |
IV - CNES: 2049406 |
V - endereço: Rua Luiz Razera, nº 450, Bairro: Jardim Elite, Piracicaba /SP, CEP: 13.417-530. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 11 13 SC 01 |
II - denominação: Centro Especializado da Visão/Clínica da Visão Haddad |
III - CNPJ: 02.350.647/0001-79 |
IV - CNES: 3588157 |
V - endereço: Avenida Dom Pedro II, nº 403, Bairro: Centro, São Bento do Sul/SC, CEP: 89.280-136. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 15 MG 10 |
II - denominação: Hospital de Clínicas da UFTM/Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
III - CNPJ: 25.437.484/0002-42 |
IV - CNES: 2206595 |
V - endereço: Rua Getúlio Guarita, nº 130, Bairro: Abadia, Uberaba/MG, CEP: 38.025-440. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 11 19 DF 09 |
II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673; |
III - membro: Vania Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 19 MG 19 |
II - responsável técnico: Gustavo dos Anjos Versiani, oftalmologista, CRM 54125; |
III - membro: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777; |
IV - membro: Fabio Pupo Alves, oftalmologista, CRM 32768; |
V - membro: Renata Tavares, oftalmologista, CRM 58213. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 19 SP 25 |
II - responsável técnico: Luciene Alves da Silva Santos, oftalmologista, CRM 87624. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 19 SP 16 |
II - responsável técnico: Marcelo Boulos Dumans e Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 104011. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 15 SP 36 |
II - responsável técnico: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540; |
III - membro: Diego Romeiro Prado Alves, cirurgião geral, CRM 139937; |
IV - membro: Francisco Nolasco de Carvalho Neto, cirurgião geral, CRM 185941; |
V - membro: Glauco Leonel Peticarrari Osório, cirurgião geral, CRM 154653; |
VI - membro: Fabio Sacalet Soeiro, anestesiologista, CRM 79620; |
VII - membro: Guilherme Litterio Benette, anestesiologista, CRM 169619; |
VIII - membro: Mauy Frujuello Mana, hepatologista clinico e gastroenterologista, CRM 164271. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 1 11 13 SC 01 |
II - responsável técnico: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 11 15 PB 02 |
II - responsável técnico: Gustavo Ribeiro Coutinho Dália, oftalmologista, CRM 7036.. |
I - Nº do SNT: 1 11 00 PB 04 |
II - responsável técnico: Antônio de Pádua Silveira, oftalmologista, CRM 2960. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 15 SP 28 |
II - responsável técnico: Luiz Savério Plastino Júnior, oftalmologista, CRM 88293. |
I - Nº do SNT: 1 11 17 SP 07 |
II - responsável técnico: Edson Zanchetta, oftalmologista, CRM 60830. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 17 SP 29 |
II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 74971; |
III - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 87757; |
IV - membro: Pablo Hernesto Tarram Via, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164535. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 15 MG 11 |
II - responsável técnico: Raquel Alves Martins Soares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51918; |
III - membro: Laura Silva Cardoso, hemotologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 45273; |
IV - membro: Leonardo Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40981; |
V - membro: Luzia Beatriz Ribeiro Zago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45093; |
VI - membro: Vanessa Afonso Silva Pardi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52824. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.