Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 01 01 PR 10 |
II - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba |
III - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
IV - CNES: 0015334 |
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 01 PR 20 |
II - responsável técnico: Roberto Flávio Silva Pecoits Filho, nefrologista, CRM 13607; |
III - membro: Rafael de Souza Pine, nefrologista, CRM 34555; |
IV - membro: Ana Cláudia Dambiski, nefrologista, CRM 14767; |
V - membro: Vitor Angelo Radunz, nefrologista, CRM 23765; |
VI - membro: Anibal Wood Branco, urologista, CRM 16710; |
VII - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; |
VIII - membro: Lucas Tha Nassif, cirurgião geral, CRM 30994; |
IX - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 1223474; |
X - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346. |
Art. 3º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.