Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera a decisão que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde da entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, com sede em Descalvado/SP, e torna sem efeito a Portaria nº 959/SAES/MS, de 13 de agosto de 2019.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica Nº 17/2019-DCEBAS/SAES/MS - Sei nº 0010928894, constante do Processo SEI nº 25000.011134/2018-14, de 28/08/2019, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, CNPJ nº 47.544.663/0001-30 com sede em Descalvado/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 959/SAES/MS, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 158, de 16 de agosto de 2019, seção 1, página 68.