Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do limite financeiro da média alta complexidade - MAC do estado do Tocantins (TO) para o limite financeiro do estado do Maranhão (MA)
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução CIB/TO n° 073/2019, de 19 de junho de 2019 e a Resolução CIB/MA nº 064/2019, de 8 de julho de 2019, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Tocantins, para a gestão estadual do Maranhão-MA, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do estado do Tocantins para o limite financeiro - MAC do estado do Maranhão-MA, no montante anual de R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil reais), conforme detalhamento no quadro a seguir
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (1.038.000,00) |
210000 | Gestão Estadual do Maranhão - MA | 1.038.000,00 |
§ 1º O remanejamento de recursos de que trata este art. 1º corresponde a pactuação interestadual da Programação Assistencial e será efetuado a partir da 8° parcela de 2019 até a 1° parcela de 2020, sendo transferido ao fundo estadual de saúde do Maranhão em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do valor anual pactuado.
§ 2º Os recursos, objeto desta Portaria, correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, sem, contudo acarretar impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.