Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da Casa de Saúde Pio XII, localizada no município de Santo Antônio de Pádua (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Oficio SMS nº 045/2019, de 23 de maio de 2019, que solicita a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital a seguir relacionado:
UF | RJ |
MUNICÍPIO | SANTO ANTONIO DE PÁDUA |
ESTABELECIMENTO | CASA DE SAÚDE PIO XII |
GESTÃO | MUNICIPAL |
CNES | 2275244 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 04 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96 |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 04 LEITOS UTI ADULTO - Cód. 26.96 |
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 00 LEITOS ADULTO - Cód. 26.96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.