Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Estadual Roberto Chabo, localizado no município de Araruama (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Oficio SES/SGS/SACA nº 809/2019, de 30 de julho de 2019, que solicita a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 5.869, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 132, de 17 de julho de 2019, página 19; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do hospital a seguir relacionado:
UF | RJ |
Município | ARARUAMA |
Estabelecimento | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO |
Gestão | ESTADUAL |
CNES | 2696932 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 04 LEITOS UTI II NEONATAL - Cód. 26.02 |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | 04 LEITOS UTI II NEONATAL - Cód. 26.02 |
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES | 00 LEITOS UTI II NEONATAL - Cód. 26.02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.