Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório Cito Analises como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero do Municipio de Palmeira das Missões /RS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a aprovação da CIB-RS nº 195/2019, de 13 de maio de 2019;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o laboratório Nova Era em Citologia, a seguir informado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.
Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I código de habilitação 32.02, o Laboratório a seguir descrito:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
LABORATÓRIO CITO ANALISES / PALMEIRA DAS MISSÕES/RS | 9088113 | 23.827.221/0001-33 | Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I | 32.02 |
Art. 2º O custeio do incentivo financeiro gerado por esta habilitação corra por conta de realocação do Teto de Média e Alta Complexidade - MAC do gestor Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.