Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.069, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Habilita o Laboratório Cito Analises como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero do Municipio de Palmeira das Missões /RS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a aprovação da CIB-RS nº 195/2019, de 13 de maio de 2019;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o laboratório Nova Era em Citologia, a seguir informado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I, com o código de habilitação 32.02.

Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I código de habilitação 32.02, o Laboratório a seguir descrito:

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ Tipo de Habilitação Código da Habilitação
LABORATÓRIO CITO ANALISES / PALMEIRA DAS MISSÕES/RS 9088113 23.827.221/0001-33 Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I 32.02

Art. 2º O custeio do incentivo financeiro gerado por esta habilitação corra por conta de realocação do Teto de Média e Alta Complexidade - MAC do gestor Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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